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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mozambique Elec & Cables, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101403793, uma entidade denominada Mozambique Elec & Cables, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Wilson Pedro Julião, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105993989F, emitido a 24 de Maio de 2016, quarteirão 295, casa n.º 6/A, residente no bairro Luís Cabral;
- Texto do artigo, página 18: Helencia Ernesto Matlombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102749232N, emitido a 9 de Julho de 2019, quarteirão 295, casa n.º 6/A residente no bairro Luís Cabral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mozambique elec & Cables, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, vila da Matola, n.º 62 A sociedade. Poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 18: b) Cabos elétrico;
- Número ou marcador, página 18: c) Transformadores elétrico;
- Número ou marcador, página 18: d) Desenho de redes e projectos elétricos;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria;
- Número ou marcador, página 18: f) Procurement;
- Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5.000.000,00MT) cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de (2.500.000,00MT), dois milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do Capital subscrito por Wilson Pedro Julião;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de (2 500.000,00MT) dois milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do Capital subscrito por Helencia Ernesto Matlombe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 18: e passivamente, pertence ao sócio Wilson Pedro Julião, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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