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Texto do artigo · p. 17 Mozambique Elec & Cables, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101403793, uma entidade denominada Mozambique Elec & Cables, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Wilson Pedro Julião, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105993989F, emitido a 24 de Maio de 2016, quarteirão 295, casa n.º 6/A, residente no bairro Luís Cabral;
Texto do artigo · p. 18 Helencia Ernesto Matlombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102749232N, emitido a 9 de Julho de 2019, quarteirão 295, casa n.º 6/A residente no bairro Luís Cabral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mozambique elec & Cables, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, vila da Matola, n.º 62 A sociedade. Poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 b) Cabos elétrico;
Número ou marcador · p. 18 c) Transformadores elétrico;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenho de redes e projectos elétricos;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5.000.000,00MT) cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de (2.500.000,00MT), dois milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do Capital subscrito por Wilson Pedro Julião;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de (2 500.000,00MT) dois milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do Capital subscrito por Helencia Ernesto Matlombe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 18 e passivamente, pertence ao sócio Wilson Pedro Julião, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mozambique Elec & Cables, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101403793, uma entidade denominada Mozambique Elec & Cables, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Wilson Pedro Julião, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105993989F, emitido a 24 de Maio de 2016, quarteirão 295, casa n.º 6/A, residente no bairro Luís Cabral;
  4. Texto do artigo, página 18: Helencia Ernesto Matlombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102749232N, emitido a 9 de Julho de 2019, quarteirão 295, casa n.º 6/A residente no bairro Luís Cabral.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mozambique elec & Cables, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, vila da Matola, n.º 62 A sociedade. Poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material eléctrico;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Cabos elétrico;
  13. Número ou marcador, página 18: c) Transformadores elétrico;
  14. Número ou marcador, página 18: d) Desenho de redes e projectos elétricos;
  15. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 18: f) Procurement;
  17. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5.000.000,00MT) cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de (2.500.000,00MT), dois milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do Capital subscrito por Wilson Pedro Julião;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de (2 500.000,00MT) dois milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do Capital subscrito por Helencia Ernesto Matlombe.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  26. Texto do artigo, página 18: e passivamente, pertence ao sócio Wilson Pedro Julião, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Balanço e disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  37. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  38. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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