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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Riverstone, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423387, uma entidade denominada Riverstone, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, em comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pela Identificação Civil de Maputo, residente Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 19: Qi Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º EGI249893, emitido na China.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Riverstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 19: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 19: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 19: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e inte-gralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corres-ponde ao somatório de 2 (duas) quotas, sendo:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
- Número ou marcador, página 19: b) E uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Qi Chen.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada diretora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do diretor-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo diretora-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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