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Texto do artigo · p. 19 Rumo Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e um de Janeiro do ano dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala sob NUEL 101112543, a cargo de Fernando Saranque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Rumo Transportes e Logística, Limitada, entre os sócios Rui Elísio da Conceição Domingos, solteiro, maior, natural de cidade de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219414A, emitido em Nampula Momade Selemane Mohamadaly, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854093N, emitido em Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Rumo Transportes e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Cidade-Alta, bairro Bloco, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transportes e logística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, distribuído na soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), cada uma, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social para cada um dos sócios Momade Selemane Mohamadaly e Rui Elísio da Conceição Domingos, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios de modo indistinto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores não podem pra-ticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Nacala, 3 de Novembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Rumo Transportes e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e um de Janeiro do ano dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala sob NUEL 101112543, a cargo de Fernando Saranque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Rumo Transportes e Logística, Limitada, entre os sócios Rui Elísio da Conceição Domingos, solteiro, maior, natural de cidade de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219414A, emitido em Nampula Momade Selemane Mohamadaly, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854093N, emitido em Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Rumo Transportes e Logística, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Cidade-Alta, bairro Bloco, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transportes e logística.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, distribuído na soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), cada uma, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social para cada um dos sócios Momade Selemane Mohamadaly e Rui Elísio da Conceição Domingos, respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 20: Administração
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios de modo indistinto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores não podem pra-ticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nacala, 3 de Novembro de 2020. — O Con-
  27. Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
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