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Texto do artigo · p. 20 Sigma Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422860, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sigma Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Tipo e firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos
Texto do artigo · p. 20 legais decorrentes, que adopta a designação Sigma Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Aquisição e gestão de participações sociais de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 b) Participação e gestão de projectos de mineração e exploração de recursos energético, agricultura, turismo;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria nas áreas acima referidas e consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração, bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto social que possam vir a ser acrescentadas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede na bairro Matola Hanhane, Avenida Samora Machel (EN4), casa n.º 723, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do administrador, sem prejuízo de, na falta desta decisão, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Milton António Matediane;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada
Texto do artigo · p. 20 em dinheiro, pertencente a sócia Jéssica Denise Matediane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de administrador, o senhor Milton António Matediane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 d) A assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato, conferido pelo administrador ou pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 21 c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319, do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sigma Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422860, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sigma Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 20: (Tipo e firma da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos
  7. Texto do artigo, página 20: legais decorrentes, que adopta a designação Sigma Investimentos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Aquisição e gestão de participações sociais de outras sociedades;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Participação e gestão de projectos de mineração e exploração de recursos energético, agricultura, turismo;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria nas áreas acima referidas e consultoria para negócios e gestão.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração, bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto social que possam vir a ser acrescentadas.
  16. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede na bairro Matola Hanhane, Avenida Samora Machel (EN4), casa n.º 723, Município da Matola.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do administrador, sem prejuízo de, na falta desta decisão, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  21. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma das seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Milton António Matediane;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada
  27. Texto do artigo, página 20: em dinheiro, pertencente a sócia Jéssica Denise Matediane.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  30. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de administrador, o senhor Milton António Matediane.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
  39. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
  40. Número ou marcador, página 20: d) A assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato, conferido pelo administrador ou pela assembleia geral dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 21: a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 21: b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  45. Número ou marcador, página 21: c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319, do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Téc-
  48. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
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