Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique
Texto extraído + documento associado
Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique é uma pessoa colectiva, dotada de autonomia financeira, patrimonial e administrativa, de carácter social, religioso e humanitário, sem fins lucrativos, baseada em princípios ético-morais cristãos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique tem a sua sede em Mucombezi, distrito de Vanduzi, província de Manica, e as suas actividades são de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode abrir suas delegações noutros pontos do país ou no estrangeiro em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminando, contando-se a partir do seu reconhecimento pelas entidades moçambicanas competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover junto das populações a abertura de centros abertos e fechados para o acolhimento de crianças órfãs e vulneráveis, pessoas idosas e deficientes;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover apoios à comunidade na abertura e construção de escolas e postos de saúde;
- Número ou marcador, página 2: c) Apoiar projectos comunitários de nutrição;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades de capacitação humana, social e espiritual, tendo em vista o melhor desenvolvimento das finalidades do país;
- Número ou marcador, página 2: e) Dedicar-se às obras de promoção humana, educacional e de comunicação social, praticando a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de cor, raça, crença ou filiação política ou religiosa e sem imposição de qualquer retribuição material;
- Número ou marcador, página 2: f) Prestar serviços e assistências, fornecer bens, produtos e medicamentos nas igrejas e escolas comunitárias e outros estabelecimentos de ensino pertencentes a quaisquer entidades ou organismos, sem finalidade lucrativa, de acordo com os objectivos religiosos e filantrópicos da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover educação sanitária e preventiva à população;
- Número ou marcador, página 2: h) Ajudar e cooperar com as igrejas na realização de múltiplas actividades na área social e religiosa;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover programas de formação e capacitação de líderes espirituais das confissões religiosas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe em geral a gestão executiva da associação e é composto por cinco membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 2: d) Conselheiro;
- Número ou marcador, página 2: e) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Património)
- Número ou marcador, página 2: Um) O património da associação compreende quaisquer bens móveis e imóveis e outros que tenham sido adquiridos em nome da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O património da associação é obtido através de ofertas e doações de quaisquer pessoas singulares ou colectivas que se proponham a contribuir para o bem da associação bem como outros meios lícitos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação pode comprar, vender, alugar, hipotecar e despor como lhe convier de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Fundos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A joia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições de outras individualidades;
- Número ou marcador, página 2: c) Financiamentos bancários e apoios das entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Texto do artigo, página 3: Consideram-se despesas da associação os encargos administrativos, financeiros e outras decorrentes da prossecução dos objectivos da associação e devidamente autorizadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Extinção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação estingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de extinção, os bens e fundos da associação são doados a outra instituição não lucrativa que prossegue objectivos similares a esta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Revisão)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta fundamentada do Presidente do Conselho de Direcção ou mediante proposta fundamentada de, pelo menos, 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.