Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Vinov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414620, uma entidade denominada Vinov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre Isaura Maria Pinto Madeira Firnino, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Central, n.º 1217, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C608850, emitido a 20 de Novembro de 2017, em Portugal.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Vinov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1217, 1.º andar-direita, bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, assim como, o único sócio poderá decidir abertura de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro desde que esteja dividamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços na gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de elaboração de projectos, análise de viabilidade e execução de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços em gestão imobiliária e assessoria;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio a grosso e a retalho assim como importação e exportação de produto diversos;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 h) Construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e não realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, da
Texto do artigo · p. 22 única sócia Isaura Maria Pinto Madeira Firnino e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele activo e passivamente, fica a cargo da única sócia ou do (a) administrador (a) eleito (a) em assembleia geral pela sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura da única sócia ou do/a administrador/a, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantias a determinar pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável segundo as Leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Vinov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414620, uma entidade denominada Vinov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre Isaura Maria Pinto Madeira Firnino, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Central, n.º 1217, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C608850, emitido a 20 de Novembro de 2017, em Portugal.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Vinov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1217, 1.º andar-direita, bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, assim como, o único sócio poderá decidir abertura de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro desde que esteja dividamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de elaboração de projectos, análise de viabilidade e execução de projectos de investimentos;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços em gestão imobiliária e assessoria;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Comércio a grosso e a retalho assim como importação e exportação de produto diversos;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Construção civil.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
  27. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações noutras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e não realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, da
  32. Texto do artigo, página 22: única sócia Isaura Maria Pinto Madeira Firnino e equivalente a cem por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 22: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele activo e passivamente, fica a cargo da única sócia ou do (a) administrador (a) eleito (a) em assembleia geral pela sócia.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura da única sócia ou do/a administrador/a, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por ela assinada.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultado)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantias a determinar pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável segundo as Leis da República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.