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Texto do artigo · p. 22 Xapinha Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802783, uma entidade denominada Xapinha Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Olivier Mwizerwa, solteiro, maior, natural de Kigali-Ruanda, de nacionalidade Belga, nascido a três de Janeiro de mil novecentos e oitenta e oito, com o DIRE n.º 10BE00062795M, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Xapinha Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.º 314, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso e a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, são cinco mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Olivier Mwizerwa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade será exercido pelo senhor Olivier Mwizerwa, que desde já são nomeadas administradora.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Xapinha Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 23: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802783, uma entidade denominada Xapinha Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: Olivier Mwizerwa, solteiro, maior, natural de Kigali-Ruanda, de nacionalidade Belga, nascido a três de Janeiro de mil novecentos e oitenta e oito, com o DIRE n.º 10BE00062795M, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito pelos Serviços Nacionais de Migração.
  5. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Xapinha Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.º 314, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso e a retalho de bebidas.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, são cinco mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Olivier Mwizerwa.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade será exercido pelo senhor Olivier Mwizerwa, que desde já são nomeadas administradora.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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