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Texto do artigo · p. 23 Zalmoek Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399257, uma entidade denominada Zalmoek Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeira. Márcia Josefa Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AN40002, emitido a 24 de Janeiro de 2019, pela Direção Nacional de Imigração, residente em Maputo, bairro do Jardim, n.º 755, quarteirão 20, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Alice Azarina Moiane, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661253J, emitido a 26 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua do Rio Nilo, n.º 2, rés-do-chão, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceira. Kátia João Feio, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501985P, emitido ao 16 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, rua 21231, n.º 196, célula A;
Texto do artigo · p. 23 Quarta. Zarina João Feio Simbine, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100243634B, emitido a 17 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Matola, rua Carlos Tembe, n.º 780, quarteirão A;
Texto do artigo · p. 23 Quinta. Ofélia Júlio Manhiça Mutemba, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466009P, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, rua Frei João dos Santos, n.º 265, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 23 Sexta. Loura Henriqueta Lourenço Manjate, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade emitido a 15 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 838, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 23 Sétima. Elsa Maria José Pedro, solteira, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104719218C, emitido a 28 de Junho de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua Charfudine Kan, n.º 89, quarteirão 40, em Maputo. Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Zalmoek Moçambique, Limitada com sede, no bairro da Machava Nkobe, n.º 1270, quarteirão 14, em Maputo e sua duração é por tempo indeterminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Procurment;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em (Sete) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 16.% do capital social, pertencente ao sócio Márcia Josefa Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Alice Azarina Moiane;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Kátia João Feio;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Zarina João Feio Simbine;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Ofélia Júlio Manhiça Mutemba;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Loura Henriqueta Lourenço Manjate;
Número ou marcador · p. 23 g) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Elsa Maria José Pedro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessação de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Márcia Josefa Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade obriga assinatura do sócio Márcia Josefa Nhantumbo ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 24 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado iniciarão a 1 de Janeiro e fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Zalmoek Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399257, uma entidade denominada Zalmoek Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: Nos termos do 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 23: Primeira. Márcia Josefa Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AN40002, emitido a 24 de Janeiro de 2019, pela Direção Nacional de Imigração, residente em Maputo, bairro do Jardim, n.º 755, quarteirão 20, 2.º andar;
  6. Texto do artigo, página 23: Segunda. Alice Azarina Moiane, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661253J, emitido a 26 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua do Rio Nilo, n.º 2, rés-do-chão, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 23: Terceira. Kátia João Feio, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501985P, emitido ao 16 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, rua 21231, n.º 196, célula A;
  8. Texto do artigo, página 23: Quarta. Zarina João Feio Simbine, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100243634B, emitido a 17 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Matola, rua Carlos Tembe, n.º 780, quarteirão A;
  9. Texto do artigo, página 23: Quinta. Ofélia Júlio Manhiça Mutemba, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466009P, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, rua Frei João dos Santos, n.º 265, 3.º andar.
  10. Texto do artigo, página 23: Sexta. Loura Henriqueta Lourenço Manjate, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade emitido a 15 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 838, 1.º andar;
  11. Texto do artigo, página 23: Sétima. Elsa Maria José Pedro, solteira, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104719218C, emitido a 28 de Junho de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua Charfudine Kan, n.º 89, quarteirão 40, em Maputo. Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Zalmoek Moçambique, Limitada com sede, no bairro da Machava Nkobe, n.º 1270, quarteirão 14, em Maputo e sua duração é por tempo indeterminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Procurment;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em (Sete) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 16.% do capital social, pertencente ao sócio Márcia Josefa Nhantumbo;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Alice Azarina Moiane;
  30. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Kátia João Feio;
  31. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Zarina João Feio Simbine;
  32. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Ofélia Júlio Manhiça Mutemba;
  33. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Loura Henriqueta Lourenço Manjate;
  34. Número ou marcador, página 23: g) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Elsa Maria José Pedro.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
  41. Texto do artigo, página 24: A cessação de quotas é livre.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Márcia Josefa Nhantumbo.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga assinatura do sócio Márcia Josefa Nhantumbo ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 24: (Contas e resultados)
  53. Texto do artigo, página 24: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado iniciarão a 1 de Janeiro e fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  56. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  59. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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