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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Zalmoek Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399257, uma entidade denominada Zalmoek Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeira. Márcia Josefa Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AN40002, emitido a 24 de Janeiro de 2019, pela Direção Nacional de Imigração, residente em Maputo, bairro do Jardim, n.º 755, quarteirão 20, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 23: Segunda. Alice Azarina Moiane, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661253J, emitido a 26 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua do Rio Nilo, n.º 2, rés-do-chão, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceira. Kátia João Feio, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501985P, emitido ao 16 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, rua 21231, n.º 196, célula A;
- Texto do artigo, página 23: Quarta. Zarina João Feio Simbine, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100243634B, emitido a 17 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Matola, rua Carlos Tembe, n.º 780, quarteirão A;
- Texto do artigo, página 23: Quinta. Ofélia Júlio Manhiça Mutemba, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466009P, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, rua Frei João dos Santos, n.º 265, 3.º andar.
- Texto do artigo, página 23: Sexta. Loura Henriqueta Lourenço Manjate, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade emitido a 15 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 838, 1.º andar;
- Texto do artigo, página 23: Sétima. Elsa Maria José Pedro, solteira, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104719218C, emitido a 28 de Junho de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua Charfudine Kan, n.º 89, quarteirão 40, em Maputo. Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Zalmoek Moçambique, Limitada com sede, no bairro da Machava Nkobe, n.º 1270, quarteirão 14, em Maputo e sua duração é por tempo indeterminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Procurment;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em (Sete) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 16.% do capital social, pertencente ao sócio Márcia Josefa Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Alice Azarina Moiane;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Kátia João Feio;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Zarina João Feio Simbine;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Ofélia Júlio Manhiça Mutemba;
- Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Loura Henriqueta Lourenço Manjate;
- Número ou marcador, página 23: g) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Elsa Maria José Pedro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessação de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Márcia Josefa Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga assinatura do sócio Márcia Josefa Nhantumbo ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 24: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado iniciarão a 1 de Janeiro e fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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