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Texto do artigo · p. 3 Agrimec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369781, uma entidade denominada Agrimec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Romão Inácio, casado com Palmira Macuacua em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100717765M, emitido a 5 de Outubro de 2010. Constitui uma sociedade de responsabilidade
Texto do artigo · p. 3 limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agrimec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Missão, distrito de Homoíne, província de Inhambane, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de produção e plantações agrícolas, produção pecuária, processamento, empacotamento, comercialização a retalho e a grosso de produtos agrícolas, consultoria e treinamentos agrários, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, transporte e distribuição de produtos agrícolas, financiamentos agrícolas, apoio a gestão de serviços agrários, pecuários e conexos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondentes a 100% da quota única, pertencente ao sócio único Romão Inácio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único Romão Inácio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Agrimec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369781, uma entidade denominada Agrimec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Romão Inácio, casado com Palmira Macuacua em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100717765M, emitido a 5 de Outubro de 2010. Constitui uma sociedade de responsabilidade
  4. Texto do artigo, página 3: limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 3: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agrimec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Missão, distrito de Homoíne, província de Inhambane, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de produção e plantações agrícolas, produção pecuária, processamento, empacotamento, comercialização a retalho e a grosso de produtos agrícolas, consultoria e treinamentos agrários, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, transporte e distribuição de produtos agrícolas, financiamentos agrícolas, apoio a gestão de serviços agrários, pecuários e conexos.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Capital social
  13. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondentes a 100% da quota única, pertencente ao sócio único Romão Inácio.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: Administração
  16. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único Romão Inácio.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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