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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a doze de Outubro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101408175, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 3: João Augasse Jeque Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Limoeiros, prédio onde está a escola Clave do Sol, cidade e província de Nampula, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria, prestação de serviços, fiscalização de trabalhos ligados a áreas económicas e outras, venda de produtos para actividades agrícolas, económicas e para pesquisas, palestra, monitoria, formação, treinamentos e capacitação em áreas de desenvolvimento e crescimento económico, agricultura, agronegócios, agro-pecuária, entre outras ligadas a energia, saneamento e águas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
- Texto do artigo, página 4: de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente ao sócio único João Augasse Jeque Júnior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio, em primeiro, e, da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é administrada e representada, activa e passivamente, pelo sócio único João Augasse Jeque Júnior, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Nampula, 12 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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