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Texto do artigo · p. 3 Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a doze de Outubro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101408175, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 3 João Augasse Jeque Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Limoeiros, prédio onde está a escola Clave do Sol, cidade e província de Nampula, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social consultoria, prestação de serviços, fiscalização de trabalhos ligados a áreas económicas e outras, venda de produtos para actividades agrícolas, económicas e para pesquisas, palestra, monitoria, formação, treinamentos e capacitação em áreas de desenvolvimento e crescimento económico, agricultura, agronegócios, agro-pecuária, entre outras ligadas a energia, saneamento e águas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
Texto do artigo · p. 4 de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente ao sócio único João Augasse Jeque Júnior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio, em primeiro, e, da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é administrada e representada, activa e passivamente, pelo sócio único João Augasse Jeque Júnior, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Nampula, 12 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a doze de Outubro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101408175, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 3: João Augasse Jeque Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Sede e representação
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Limoeiros, prédio onde está a escola Clave do Sol, cidade e província de Nampula, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria, prestação de serviços, fiscalização de trabalhos ligados a áreas económicas e outras, venda de produtos para actividades agrícolas, económicas e para pesquisas, palestra, monitoria, formação, treinamentos e capacitação em áreas de desenvolvimento e crescimento económico, agricultura, agronegócios, agro-pecuária, entre outras ligadas a energia, saneamento e águas.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Capital social e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
  18. Texto do artigo, página 4: de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente ao sócio único João Augasse Jeque Júnior.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio, em primeiro, e, da sociedade, em segundo lugar.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  22. Texto do artigo, página 4: A sociedade é administrada e representada, activa e passivamente, pelo sócio único João Augasse Jeque Júnior, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social.
  23. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Nampula, 12 de Outubro de 2020. —
  24. Texto do artigo, página 4: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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