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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: APN Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101424235, uma entidade denominada APN Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Won Seok Han, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, portador do passaporte n.º M29121338, válido até 14 de Agosto de 2029, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia, residente em Maputo, rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código
- Texto do artigo, página 4: Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de APN Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, área 1 do Afungi, no distrito de Palma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para
- Texto do artigo, página 4: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Testes não destrutivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Tratamentos térmicos;
- Número ou marcador, página 4: c) Engenharia de inspecção;
- Número ou marcador, página 4: d) Engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 4: e) Instalação e montagem de transformadores elétricos de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 4: f) Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
- Número ou marcador, página 4: g) Transporte;
- Número ou marcador, página 4: h) Indústria;
- Número ou marcador, página 4: i) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Agricultura;
- Número ou marcador, página 4: k) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: l) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: m) Importação e exportação de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Won Seok Han.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Won Seok Han, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por vontade do sócio, ele será liquidatário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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