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Texto do artigo · p. 4 Armazém Sharon, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de oito de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101192342, foi constituída uma sociedade comercal por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 4 Antonieta Nassone, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo, quarteirão 29, casa n.º 289, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100689930A, emitido a 5 de Abril de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Jean Lamba, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa, portador do Cartão de Refugiado n.º 367-00022405, emitido a 18 de Janeiro de 2019, pelo Ministério do Interior, residente em Massaca 1, Boane. Que se regerá pelas claúsulas constantes dos
Texto do artigo · p. 4 artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Armazém Sharon, Limitada, que se regerá
Texto do artigo · p. 5 pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede localiza-se em Massaca-1, Boane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de bebidas, produtos alimentares, a grosso e a retalho, do tipo comércio geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital social quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 a) Antonieta Nassone, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Jean Lamba, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 5 fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercídas pelos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua suota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 1 de Agosto de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Armazém Sharon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de oito de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101192342, foi constituída uma sociedade comercal por quotas de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Antonieta Nassone, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo, quarteirão 29, casa n.º 289, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100689930A, emitido a 5 de Abril de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 4: Jean Lamba, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa, portador do Cartão de Refugiado n.º 367-00022405, emitido a 18 de Janeiro de 2019, pelo Ministério do Interior, residente em Massaca 1, Boane. Que se regerá pelas claúsulas constantes dos
  5. Texto do artigo, página 4: artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Armazém Sharon, Limitada, que se regerá
  9. Texto do artigo, página 5: pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Sede
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sede localiza-se em Massaca-1, Boane.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de bebidas, produtos alimentares, a grosso e a retalho, do tipo comércio geral.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital social quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: Capital social
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 5: a) Antonieta Nassone, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Jean Lamba, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão
  31. Texto do artigo, página 5: fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: Administração, gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercídas pelos dois sócios gerentes.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua suota se mantiver indivisa.
  39. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 5: Matola, 1 de Agosto de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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