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- Texto do artigo, página 4: Armazém Sharon, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de oito de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101192342, foi constituída uma sociedade comercal por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 4: Antonieta Nassone, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo, quarteirão 29, casa n.º 289, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100689930A, emitido a 5 de Abril de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Jean Lamba, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa, portador do Cartão de Refugiado n.º 367-00022405, emitido a 18 de Janeiro de 2019, pelo Ministério do Interior, residente em Massaca 1, Boane. Que se regerá pelas claúsulas constantes dos
- Texto do artigo, página 4: artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Armazém Sharon, Limitada, que se regerá
- Texto do artigo, página 5: pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede localiza-se em Massaca-1, Boane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de bebidas, produtos alimentares, a grosso e a retalho, do tipo comércio geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital social quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: a) Antonieta Nassone, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Jean Lamba, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 5: fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercídas pelos dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua suota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 1 de Agosto de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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