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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: AIJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101639185, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AIJ Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio António Ibraimo Juma, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto portador do Bilhete de Identidade n.º 1215200021479, residente na cidade de Nacala Porto, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação AIJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de tecidos;
- Número ou marcador, página 11: b) Ferragem;
- Número ou marcador, página 11: c) Electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 11: d) Material electrónico;
- Número ou marcador, página 11: e) Importação de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, dividido da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único António Ibraimo Juma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por António Ibraimo Juma de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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