Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101597490, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Henrique Torin, de nacionalidade brasileira natural de Piracicaba/SP, titular do Passaporte n.º F582486, emitido a 23 de Novembro de 2017, pela República Federal do Brasil, residente em Moçambique - Nampula no bairro Central cidade de Nampula e Mário José Barbosa Cerqueira Júnior, de nacionalidade brasileira natural de Feira Santana/BA, titular do Passaporte n.º FX804037, emitido a 2 de Janeiro de 2019, pela República Federal do Brasil, residente em Moçambique - Nampula no bairro Central cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada sita na rua da Igreja casa n. º 732 cidade Baixa distrito de Nacala Porto província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de equipamentos electrónicos, maquinas, cameras de monitoramento, equipamentos e suprimentos aparelhos electrónicos especializado. Desenvolvimento e licenciamentos de programas de computador customizaveis, instalação, reparação, e manutenção de equipamentos de comunicação, tratamento de dados, prove3dores de serviços de aplicação e hospedagem na internet, suporte técnico, manutenção e serviços de monitoramento, consultoria administrativa e locação de máquinas e equipamentos sem operadores;
Número ou marcador · p. 12 b) Objectivo das filiais é instalação, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, suporte técnico, manutenção e outros serviços de em tecnologia da informação, sistemas e softwares de monitoramento, serviços de monitoramento e locação de máquinas e equipamentos sem operadores;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 (novecentos mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Henrique Torin;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 (novecentos mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mário José Barbosa Cerqueira Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Luís Henrique Torin e Mário José Barbosa Cerqueira Júnior que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição e responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura conjunta ou separadamente dos dois sócios a cima.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 25 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101597490, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Henrique Torin, de nacionalidade brasileira natural de Piracicaba/SP, titular do Passaporte n.º F582486, emitido a 23 de Novembro de 2017, pela República Federal do Brasil, residente em Moçambique - Nampula no bairro Central cidade de Nampula e Mário José Barbosa Cerqueira Júnior, de nacionalidade brasileira natural de Feira Santana/BA, titular do Passaporte n.º FX804037, emitido a 2 de Janeiro de 2019, pela República Federal do Brasil, residente em Moçambique - Nampula no bairro Central cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada sita na rua da Igreja casa n. º 732 cidade Baixa distrito de Nacala Porto província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de equipamentos electrónicos, maquinas, cameras de monitoramento, equipamentos e suprimentos aparelhos electrónicos especializado. Desenvolvimento e licenciamentos de programas de computador customizaveis, instalação, reparação, e manutenção de equipamentos de comunicação, tratamento de dados, prove3dores de serviços de aplicação e hospedagem na internet, suporte técnico, manutenção e serviços de monitoramento, consultoria administrativa e locação de máquinas e equipamentos sem operadores;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Objectivo das filiais é instalação, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, suporte técnico, manutenção e outros serviços de em tecnologia da informação, sistemas e softwares de monitoramento, serviços de monitoramento e locação de máquinas e equipamentos sem operadores;
  11. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Capital social
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 (novecentos mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Henrique Torin;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 (novecentos mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mário José Barbosa Cerqueira Júnior, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Luís Henrique Torin e Mário José Barbosa Cerqueira Júnior que desde já é nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição e responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  23. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura conjunta ou separadamente dos dois sócios a cima.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Nampula, 25 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.