Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101597490, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Henrique Torin, de nacionalidade brasileira natural de Piracicaba/SP, titular do Passaporte n.º F582486, emitido a 23 de Novembro de 2017, pela República Federal do Brasil, residente em Moçambique - Nampula no bairro Central cidade de Nampula e Mário José Barbosa Cerqueira Júnior, de nacionalidade brasileira natural de Feira Santana/BA, titular do Passaporte n.º FX804037, emitido a 2 de Janeiro de 2019, pela República Federal do Brasil, residente em Moçambique - Nampula no bairro Central cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada sita na rua da Igreja casa n. º 732 cidade Baixa distrito de Nacala Porto província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio de equipamentos electrónicos, maquinas, cameras de monitoramento, equipamentos e suprimentos aparelhos electrónicos especializado. Desenvolvimento e licenciamentos de programas de computador customizaveis, instalação, reparação, e manutenção de equipamentos de comunicação, tratamento de dados, prove3dores de serviços de aplicação e hospedagem na internet, suporte técnico, manutenção e serviços de monitoramento, consultoria administrativa e locação de máquinas e equipamentos sem operadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Objectivo das filiais é instalação, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, suporte técnico, manutenção e outros serviços de em tecnologia da informação, sistemas e softwares de monitoramento, serviços de monitoramento e locação de máquinas e equipamentos sem operadores;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 (novecentos mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Henrique Torin;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 (novecentos mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mário José Barbosa Cerqueira Júnior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Luís Henrique Torin e Mário José Barbosa Cerqueira Júnior que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição e responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura conjunta ou separadamente dos dois sócios a cima.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 25 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.