Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Aykut Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641686, entidade legal supra constituída entre: Bedrettin Aykut, solteiro, de nacionalidade romana, titular do Passaporte n.º 055787772, emitido em Romena a sete de Maio de dois mil e dezoito, e Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dois de Janeiro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Aykut Industrial, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Linga-Linga, distrito de Morrumbene na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 13 formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Processamento de óleo virgem de coco e seus derivados, comercialização bem como a exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Fábrica de produção e comercialização de todo o tipo de sacolas plásticas;
Número ou marcador · p. 13 c) Carpintaria, processamento de madeira para venda, construção de mobiliários bem como prestação de serviços pra terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT, (cento e noventa mil meticais), representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Bedrettin Aykut;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Francisco Emília Francisco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administraçao e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles podera representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 13 a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manterse indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omisso
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Aykut Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641686, entidade legal supra constituída entre: Bedrettin Aykut, solteiro, de nacionalidade romana, titular do Passaporte n.º 055787772, emitido em Romena a sete de Maio de dois mil e dezoito, e Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dois de Janeiro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Aykut Industrial, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Linga-Linga, distrito de Morrumbene na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
  7. Texto do artigo, página 13: formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Processamento de óleo virgem de coco e seus derivados, comercialização bem como a exportação;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Fábrica de produção e comercialização de todo o tipo de sacolas plásticas;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Carpintaria, processamento de madeira para venda, construção de mobiliários bem como prestação de serviços pra terceiros.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuidas:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT, (cento e noventa mil meticais), representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Bedrettin Aykut;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Francisco Emília Francisco.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Administraçao e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles podera representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
  27. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
  28. Texto do artigo, página 13: a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manterse indivisa.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Casos omisso
  31. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
  33. Texto do artigo, página 13: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.