Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Aykut Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641686, entidade legal supra constituída entre: Bedrettin Aykut, solteiro, de nacionalidade romana, titular do Passaporte n.º 055787772, emitido em Romena a sete de Maio de dois mil e dezoito, e Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dois de Janeiro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Aykut Industrial, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Linga-Linga, distrito de Morrumbene na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
- Texto do artigo, página 13: formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Processamento de óleo virgem de coco e seus derivados, comercialização bem como a exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Fábrica de produção e comercialização de todo o tipo de sacolas plásticas;
- Número ou marcador, página 13: c) Carpintaria, processamento de madeira para venda, construção de mobiliários bem como prestação de serviços pra terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT, (cento e noventa mil meticais), representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Bedrettin Aykut;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Francisco Emília Francisco.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administraçao e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles podera representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 13: a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manterse indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omisso
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 13: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.