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Texto do artigo · p. 13 Carica Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641538, uma entidade denominada Carica Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Elina Rosa Muianga, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, domicílio habitual na cidade da Maputo, bairro do Jardim, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100221832P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil e trinta;
Texto do artigo · p. 13 Ana Paula Massuco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, domicílio habitual na cidade da Maputo, bairro Central, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100234821N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Carica Consulting, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Magoanine, rua do Regimento n.º 72, cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo inderterminado, contando se o início, a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em geral, marketing e publicidade,
Texto do artigo · p. 13 vendas a retalho e a grosso, comércio geral, importação e exportação e outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seteja devidamente autorizado nos termos da legislacao em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subcrito em dinheiro, é 20.000,00MT, constituído por dois sócios, com quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente a três sócios Elina Rosa Muianga, com uma quota de 40%, correspondente 7.500,00MT e a senhora Ana Paula Massuco, com uma 60%, correspondente a 12.500,00MT. A responsabilidade dos sócios é limitada à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas senhoras Elina Rosa Muianga e Ana Paula Massuco que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem plenos puderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo os necessarios puderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade so se dessolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Carica Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641538, uma entidade denominada Carica Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Elina Rosa Muianga, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, domicílio habitual na cidade da Maputo, bairro do Jardim, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100221832P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil e trinta;
  4. Texto do artigo, página 13: Ana Paula Massuco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, domicílio habitual na cidade da Maputo, bairro Central, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100234821N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2019.
  5. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Carica Consulting, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Magoanine, rua do Regimento n.º 72, cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo inderterminado, contando se o início, a partir da data da celebração do presente contracto.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em geral, marketing e publicidade,
  15. Texto do artigo, página 13: vendas a retalho e a grosso, comércio geral, importação e exportação e outros serviços afins ou conexos.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seteja devidamente autorizado nos termos da legislacao em vigor.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subcrito em dinheiro, é 20.000,00MT, constituído por dois sócios, com quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente a três sócios Elina Rosa Muianga, com uma quota de 40%, correspondente 7.500,00MT e a senhora Ana Paula Massuco, com uma 60%, correspondente a 12.500,00MT. A responsabilidade dos sócios é limitada à totalidade do capital social.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas senhoras Elina Rosa Muianga e Ana Paula Massuco que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem plenos puderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo os necessarios puderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade so se dessolve nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SĖTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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