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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Carica Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641538, uma entidade denominada Carica Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Elina Rosa Muianga, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, domicílio habitual na cidade da Maputo, bairro do Jardim, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100221832P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil e trinta;
- Texto do artigo, página 13: Ana Paula Massuco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, domicílio habitual na cidade da Maputo, bairro Central, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100234821N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Carica Consulting, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Magoanine, rua do Regimento n.º 72, cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo inderterminado, contando se o início, a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em geral, marketing e publicidade,
- Texto do artigo, página 13: vendas a retalho e a grosso, comércio geral, importação e exportação e outros serviços afins ou conexos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seteja devidamente autorizado nos termos da legislacao em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subcrito em dinheiro, é 20.000,00MT, constituído por dois sócios, com quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente a três sócios Elina Rosa Muianga, com uma quota de 40%, correspondente 7.500,00MT e a senhora Ana Paula Massuco, com uma 60%, correspondente a 12.500,00MT. A responsabilidade dos sócios é limitada à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas senhoras Elina Rosa Muianga e Ana Paula Massuco que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem plenos puderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo os necessarios puderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade so se dessolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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