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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Casa de Tintas, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 14: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629945, uma entidade denominada Casa de Tintas, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 14: Aamir Abu Bakar, casado com Sheina Banú Jussub Abu Bakar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111010065089J, emitido aos 21 de Julho de 2021, residente no Condomínio Chelino, quarteirão n.º 4, casa n.º 303, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 14: Sheina Banú Jussub Abu Bakar, casada com Aamir Abu Bakar, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233775S, emitido a 29 de Maio de 2018, residente no Condomínio Chelino, quarteirão n.º 4, casa n.º 303 cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Casa de Tintas, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social de material de construção, canalização e tintas material eléctrico, material de limpeza e ferramentas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de mil e duzentos milhões, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de sescentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aamir Abu Bakar;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 14: correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sheina Banú Jussub Abu Bakar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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