Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Casa de Tintas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629945, uma entidade denominada Casa de Tintas, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Aamir Abu Bakar, casado com Sheina Banú Jussub Abu Bakar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111010065089J, emitido aos 21 de Julho de 2021, residente no Condomínio Chelino, quarteirão n.º 4, casa n.º 303, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 14 Sheina Banú Jussub Abu Bakar, casada com Aamir Abu Bakar, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233775S, emitido a 29 de Maio de 2018, residente no Condomínio Chelino, quarteirão n.º 4, casa n.º 303 cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Casa de Tintas, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social de material de construção, canalização e tintas material eléctrico, material de limpeza e ferramentas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de mil e duzentos milhões, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de sescentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aamir Abu Bakar;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sheina Banú Jussub Abu Bakar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Casa de Tintas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 14: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629945, uma entidade denominada Casa de Tintas, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 14: Aamir Abu Bakar, casado com Sheina Banú Jussub Abu Bakar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111010065089J, emitido aos 21 de Julho de 2021, residente no Condomínio Chelino, quarteirão n.º 4, casa n.º 303, cidade da Matola; e
  6. Texto do artigo, página 14: Sheina Banú Jussub Abu Bakar, casada com Aamir Abu Bakar, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233775S, emitido a 29 de Maio de 2018, residente no Condomínio Chelino, quarteirão n.º 4, casa n.º 303 cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração.
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Casa de Tintas, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social de material de construção, canalização e tintas material eléctrico, material de limpeza e ferramentas.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de mil e duzentos milhões, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de sescentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aamir Abu Bakar;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais,
  21. Texto do artigo, página 14: correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sheina Banú Jussub Abu Bakar.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.