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- Texto do artigo, página 14: Chuaboóptica & Serviços de Optómetria – Sociedade por Quotas Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chuaboóptica & Serviços de Optómetria – Sociedade Por Quotas Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia., constituída aos 29 de Junho de 2021, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101596672, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, aos 23 de Agosto de 2021, cujo o teor é o seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Chuaboóptica & Serviços de Optometria – Sociedade Por Quotas e é uma sociedade de responsabilidade limitada. Abreviadamente designada por COSO, LDA e rege-se pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer representação, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de optometria e oftalmologia, serviços de consultas de oftalmologia e todas actividades afins, serviços de rastreio e palestras relacionadas a saúde visual e ocular; e outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Elitério Carlos Andate, maior, solteiro, natural de Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100197255J, emitido aos 14 de Janeiro de 2020, pela DIC da cidade de Nampula, NUIT 116289261, residente na Avenida Carlos Lobo, segundo bairro Unidade Coalane II, cidade de Quelimane, com uma quota no valor de 65.450,00MT (sessenta e cinco mil, quatrocentos cinquenta meticais), correspondente a 38.5% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 14: b) Mussa Adamo Taibo, maior, solteiro, natural de Charre distrito de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.o 050100421230I, emitido aos 15 de Julho de 2021, pela DIC de Cidade de Quelimane, NUIT 1580134878, residente na Avenida Carlos Lobo, segundo bairro Unidade Coalane II, cidade de Quelimane, com uma quota no valor de 65.450,00mt (sessenta e cinco mil, quatrocentos cinquenta meticais), correspondente a 38.5% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 14: c) Dalton da Costa Amaral Guiador, solteiro, natural de Malema, Bilhete de Identidade n.º 030100413089B, emitido aos 4 de Março de 2021, pela DIC da Cidade de Matola, NUIT 121843749, residente na Estrada Nacional n.º 4, quarteirão 15, casa n.º 17, cidade da Matola, com uma quota no valor de
- Texto do artigo, página 15: 19.550,00MT (dezanove mil, quinhentos cinquenta meticais), correspondente a 11.5% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 15: d) Itelvina Mario Rui Gomes Mendiate, casada, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040202291961F, emitido aos 14 de Maio de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 116466521 residente na rua 2032, Q/C, casa 188, com uma quota no valor de 19.550,00MT (dezanove mil, quinhentos cinquenta meticais), correspondente a 11.5% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Elitério Carlos Andate, Mussa Adamo Taibo e Itelvina Mario Rui Gomes Mendiate desde já são nomeados sócios administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores terão uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais dos socio falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Despesas resultantes de constituição da sociedade
- Texto do artigo, página 15: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 23 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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