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Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Amigos do Ambiente de Vilankulo
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, desta Conservatória perante Orlando Fernando Messias, Conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Amigos do Ambiente de Vilankulo, abreviadamente conhecida por COOAAV.
Número ou marcador · p. 16 Dois) De âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede, Vilankulo, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A COOAAV, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Criar clubes ambientais ao nível dos bairros para garantir as limpezas nas ruas;
Número ou marcador · p. 16 b) Firmar parcerias com conselho municipal da cidade de Vilankulo para gestão da marginal no concernente a limpeza, recolha de resíduos sólidos, orgânicos, podas e plantio de essências florestais para prevenir erosão; c)Firmar parcerias com o governo distrital de Vilankulo para gestão dos locais que já se beneficiaram do plano por menor (exe: Pambara, Mapinhane) para garantir o cumprimento do mesmo através de limpezas, plantio de árvores de sombras ao longo das ruas;
Número ou marcador · p. 16 d) Celebrar contratos com PNAB (Parque nacional do Arquipélago de Bazaruto) para gestão de resíduos sólidos ao nível do parque;
Número ou marcador · p. 16 e) Criar parcerias com as estâncias turísticas para agenciamento das limpezas, resíduos sólidos e orgânicos;
Número ou marcador · p. 16 f) Criar um pequeno viveiro de produção de mudas de sombra e fruteiras;
Número ou marcador · p. 16 g) Criar um fundo rotativo para beneficiar primeiro os membros da cooperativa e depois a outras pessoas em forma de empréstimo mas com taxas de juros bonificadas;
Número ou marcador · p. 16 h) Distribuir e plantar mudas de fruteiras nos bairros, sendo 2 plantas por família como forma de incentivar o hábito de consumir frutas;
Número ou marcador · p. 16 i) Responsabilidade social seria prestar apoio as famílias necessitadas e promover limpezas de rotinas nos locais públicos como: cemitérios, praças, jardins, parques infantis entre outros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, os casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da Cooperativa Amigos do Ambiente de Vilankulo, os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINQUENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINQUENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável,
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Vilankulo, dezassete de Junho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Amigos do Ambiente de Vilankulo
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, desta Conservatória perante Orlando Fernando Messias, Conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Amigos do Ambiente de Vilankulo, abreviadamente conhecida por COOAAV.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) De âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede, Vilankulo, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A COOAAV, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Criar clubes ambientais ao nível dos bairros para garantir as limpezas nas ruas;
  12. Número ou marcador, página 16: b) Firmar parcerias com conselho municipal da cidade de Vilankulo para gestão da marginal no concernente a limpeza, recolha de resíduos sólidos, orgânicos, podas e plantio de essências florestais para prevenir erosão; c)Firmar parcerias com o governo distrital de Vilankulo para gestão dos locais que já se beneficiaram do plano por menor (exe: Pambara, Mapinhane) para garantir o cumprimento do mesmo através de limpezas, plantio de árvores de sombras ao longo das ruas;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Celebrar contratos com PNAB (Parque nacional do Arquipélago de Bazaruto) para gestão de resíduos sólidos ao nível do parque;
  14. Número ou marcador, página 16: e) Criar parcerias com as estâncias turísticas para agenciamento das limpezas, resíduos sólidos e orgânicos;
  15. Número ou marcador, página 16: f) Criar um pequeno viveiro de produção de mudas de sombra e fruteiras;
  16. Número ou marcador, página 16: g) Criar um fundo rotativo para beneficiar primeiro os membros da cooperativa e depois a outras pessoas em forma de empréstimo mas com taxas de juros bonificadas;
  17. Número ou marcador, página 16: h) Distribuir e plantar mudas de fruteiras nos bairros, sendo 2 plantas por família como forma de incentivar o hábito de consumir frutas;
  18. Número ou marcador, página 16: i) Responsabilidade social seria prestar apoio as famílias necessitadas e promover limpezas de rotinas nos locais públicos como: cemitérios, praças, jardins, parques infantis entre outros.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, os casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  23. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  25. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Cooperativa Amigos do Ambiente de Vilankulo, os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  29. Número ou marcador, página 16: c) Fiscal Único.
  30. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
  32. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  33. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
  35. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável,
  37. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  38. Texto do artigo, página 16: Vilankulo, dezassete de Junho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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