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Texto do artigo · p. 17 EV Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530574, uma entidade denominada EV Combustíveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido a 4 de Novembro de 2020, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59; e
Texto do artigo · p. 17 Edgar Fernandes Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a 9 de Maio de 2016, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59. Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada EV Combustíveis, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de EV Combustíveis, Limitada doravante denominada sociedade, e abreviadamente designada EV-COM, LDA é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho n.° 137, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título
Texto do artigo · p. 18 oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral e o mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 18 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2025, os sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgilio.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: EV Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530574, uma entidade denominada EV Combustíveis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido a 4 de Novembro de 2020, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59; e
  5. Texto do artigo, página 17: Edgar Fernandes Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a 9 de Maio de 2016, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59. Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada EV Combustíveis, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de EV Combustíveis, Limitada doravante denominada sociedade, e abreviadamente designada EV-COM, LDA é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho n.° 137, cidade de Maputo,
  12. Texto do artigo, página 17: Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Margarida Oliveira da Silva;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Aquisição de quotas próprias)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título
  35. Texto do artigo, página 18: oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  39. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  40. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  41. Número ou marcador, página 18: c) Eleição dos administradores.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 18: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral e o mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  50. Texto do artigo, página 18: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e transitórias)
  53. Texto do artigo, página 18: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2025, os sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgilio.
  54. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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