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Texto do artigo · p. 18 Executive Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101638588, uma entidade denominada Executive Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Nureicha Vanraj Carsane, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100589363I, residente na avenida Eduardo Mondlane, quinto andar, bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Mehmet Gunay, de nacionalidade turca, maior, solteiro, titular de DIRE n.º 11TR00051903Q, residente na avenida Patrice Lumumba, n.º 321, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Executive Travel, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Polana Cimento, Rua de Tchamba, n.º 54, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) Emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 b) Assistência em pedidos de vistos;
Número ou marcador · p. 18 c) Emissão de seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 18 d) Reservas de hotel nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 e) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 18 f) Pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 18 g) Consultoria na área de viagem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), de forma a seguir apresentado:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nureicha Vanraj Carsane; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Gunay.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Nureicha Vanraj Carsane, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Executive Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101638588, uma entidade denominada Executive Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Nureicha Vanraj Carsane, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100589363I, residente na avenida Eduardo Mondlane, quinto andar, bairro Central, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Mehmet Gunay, de nacionalidade turca, maior, solteiro, titular de DIRE n.º 11TR00051903Q, residente na avenida Patrice Lumumba, n.º 321, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Executive Travel, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Polana Cimento, Rua de Tchamba, n.º 54, résdo-chão.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Assistência em pedidos de vistos;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Emissão de seguros de viagem;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Reservas de hotel nacionais e internacionais;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Rent-a-car;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Pacotes turísticos;
  21. Número ou marcador, página 18: g) Consultoria na área de viagem.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), de forma a seguir apresentado:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nureicha Vanraj Carsane; e
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Gunay.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Nureicha Vanraj Carsane, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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