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- Texto do artigo, página 19: Farmácia Nova – Quelimane, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Farmácia Nova – Quelimane, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 1 de Março de 2021, sob NUEL 101488748, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Farmácia Nova – Quelimane, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: exercício da profissão farmacêutica e as da dispensa de medicamentos públicos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que aprovadas pelo sócio, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Suleha Shahid Valy, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100046467B, emitido a 7 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 144099001; e
- Número ou marcador, página 19: b) Shahid Valy Ismail, casado, natural de Mocuba e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010046465C, emitido a 19 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 300142338.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado até ao montante.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeado gerente, a senhora Suleha Shahid Valy, com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuará a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 18 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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