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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Fire Expert, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Fire Expert, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Herois de Libertação Nacional, Terceiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101604527.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PIRMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Fire Expert, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo criar sucursais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal social comércio e prestação de serviços, e ainda:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho de produtos de drogaria;
- Número ou marcador, página 20: b) Manutenção de extintor;
- Número ou marcador, página 20: c) Actividades de venda de extintores;
- Número ou marcador, página 20: d) Preparação e restauração de pó de extintor;
- Número ou marcador, página 20: e) Aluguer de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Arsénio João Roque Amado, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102867828C, emitido a 16 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 119927021, uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Leonardo Hugo Leonardo Pereira, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100965356J, emitido a 3 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 145816051, uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, e com ou sem
- Texto do artigo, página 20: remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável vigente.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 28 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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