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Texto do artigo · p. 21 Frangos Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101643123, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Frangos Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 4 de Novembro de 2021, que se regerá pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e de mais legislação aplicável, por:
Texto do artigo · p. 21 Mário Laurens, casado, titular de passaporte n.º M00092650, residente em Maputo, Moçambique, de nacionalidade sul-africana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a designação de Frangos Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ponta Malongane, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando se julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social a actividade agro-pecuária, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de matériaprima e produtos avícolas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 21 a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se a outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capitar social, integralmente subscrito, é a realizar em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser ampliado pelo mesmo sócio, caso o desejar.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital. No entanto, o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Mario Laurens, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Frangos Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101643123, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Frangos Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 4 de Novembro de 2021, que se regerá pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e de mais legislação aplicável, por:
  3. Texto do artigo, página 21: Mário Laurens, casado, titular de passaporte n.º M00092650, residente em Maputo, Moçambique, de nacionalidade sul-africana.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação de Frangos Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ponta Malongane, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando se julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade agro-pecuária, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de matériaprima e produtos avícolas.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se a outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capitar social, integralmente subscrito, é a realizar em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser ampliado pelo mesmo sócio, caso o desejar.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital. No entanto, o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Mario Laurens, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio único.
  25. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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