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Texto do artigo · p. 22 FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101639177, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limtada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 22 Fernando Viage, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031706130470N, residente na cidade de Nacala Porto, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Que celebra por si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limtada e sua sede na cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de tecidos;
Número ou marcador · p. 22 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 22 c) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Material electrónico;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devidido da seguinte forma: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Fernando Viage.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Fernando Viage, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101639177, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limtada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 22: Fernando Viage, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031706130470N, residente na cidade de Nacala Porto, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 22: Que celebra por si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limtada e sua sede na cidade de Nacala Porto.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social principal:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Venda de tecidos;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Ferragem;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Electrodomésticos;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Material electrónico;
  15. Número ou marcador, página 22: e) Importação de artigos diversos;
  16. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devidido da seguinte forma: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Fernando Viage.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Fernando Viage, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Texto do artigo, página 22: Nampula, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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