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Texto do artigo · p. 23 Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique – Milange
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique – Milange, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito de vila municipal de Milange, província da Zambézia, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101596532, a 21 de Agosto de 2021, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 23 O Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique, sendo uma instituição de livre participação e filiação, de acordo com a legislação nacional e com o estatuto, regese e prossegue os princípios legais e normas nacionais, os fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 23 Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique - Milange, adiante designado abreviadamente por IPBEHM, constituída na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, é dotado de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica, financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 23 O IPBEHM tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila municipal de Milange; é de âmbito nacional e desenvolve suas actividades em todo o território moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Atribuições e objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) Na prossecução da sua missão, o IPBEHM tem como atribuição definir as suas linhas de orientação em conformidade com a política de desenvolvimento do Sistema de Ensino Técnico Profissional, organizar e ministrar cursos conducentes à obtenção dos graus académicos de médio profissional e num futuro próximo de licenciatura e mestrado, nos domínios das ciências de saúde e humanas, ciências económicas e gestão, ciências tecnológicas e engenharia técnica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São objectivos do Instituto formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento sustentável da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Áreas de actividade
Texto do artigo · p. 23 O IPBEHM está estruturado nas seguintes áreas de actividades: assembleia dos sócios; direcção; administração pedagógica; administração administrativa; pesquisa, extensão e cooperação, assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá reunir-se extraordinariomente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Património
Número ou marcador · p. 23 Um) O património do IPBEHM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital inicial é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados seus fundadores em proporções desiguais assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uaido Atumane Salimo, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105358411C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Outubro de 2020, com o NUIT 133978305, com uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 23 b) Mário João Vida, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101295004I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 31 de Julho de 2017, com o NUIT 111190887, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 23 c) Luciano Costa Abudremane, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102645747S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Janeiro de 2018, com o NUIT 112433341, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Orçamento e exercício económico e lectivo do IPBEHM
Número ou marcador · p. 23 Um) O orçamento, o ano lectivo e o exercício económico coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O orçamento do IPBEHM compreende todas as receitas e despezas, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 23 A tomada de posse para qualquer função no IPBEHM será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Observadas omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção-geral e referendadas pela assembleia geral e sempre em observância à legislação nacional em vigor no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 24 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique – Milange
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique – Milange, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito de vila municipal de Milange, província da Zambézia, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101596532, a 21 de Agosto de 2021, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
  5. Texto do artigo, página 23: O Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique, sendo uma instituição de livre participação e filiação, de acordo com a legislação nacional e com o estatuto, regese e prossegue os princípios legais e normas nacionais, os fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e natureza
  8. Texto do artigo, página 23: Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique - Milange, adiante designado abreviadamente por IPBEHM, constituída na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, é dotado de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica, financeira, administrativa e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Sede e âmbito
  11. Texto do artigo, página 23: O IPBEHM tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila municipal de Milange; é de âmbito nacional e desenvolve suas actividades em todo o território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: Atribuições e objectivos
  14. Número ou marcador, página 23: Um) Na prossecução da sua missão, o IPBEHM tem como atribuição definir as suas linhas de orientação em conformidade com a política de desenvolvimento do Sistema de Ensino Técnico Profissional, organizar e ministrar cursos conducentes à obtenção dos graus académicos de médio profissional e num futuro próximo de licenciatura e mestrado, nos domínios das ciências de saúde e humanas, ciências económicas e gestão, ciências tecnológicas e engenharia técnica.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) São objectivos do Instituto formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento sustentável da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: Áreas de actividade
  18. Texto do artigo, página 23: O IPBEHM está estruturado nas seguintes áreas de actividades: assembleia dos sócios; direcção; administração pedagógica; administração administrativa; pesquisa, extensão e cooperação, assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá reunir-se extraordinariomente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: Património
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O património do IPBEHM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital inicial é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados seus fundadores em proporções desiguais assim destribuídas:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Uaido Atumane Salimo, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105358411C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Outubro de 2020, com o NUIT 133978305, com uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Mário João Vida, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101295004I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 31 de Julho de 2017, com o NUIT 111190887, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito; e
  29. Número ou marcador, página 23: c) Luciano Costa Abudremane, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102645747S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Janeiro de 2018, com o NUIT 112433341, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil
  30. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: Orçamento e exercício económico e lectivo do IPBEHM
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O orçamento, o ano lectivo e o exercício económico coincidem com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O orçamento do IPBEHM compreende todas as receitas e despezas, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: Tomada de posse
  37. Texto do artigo, página 23: A tomada de posse para qualquer função no IPBEHM será feita num acto público e solene.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 23: Omissões
  40. Texto do artigo, página 23: Observadas omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção-geral e referendadas pela assembleia geral e sempre em observância à legislação nacional em vigor no país.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: Aplicação
  43. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
  44. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 24 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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