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Texto do artigo · p. 23 Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ)
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane, adiante designado abreviadamente por IPISEQ, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 28 de Abril de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 1015255066.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A instituição de ensino tem a dominação de Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 Instituto Politécnico Ibn Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ) tem a sua sede e fórum na
Texto do artigo · p. 24 província da Zambézia, cidade de Quelimane, avenida Filipe Samuel Magaia, posto administrativo n.º 1, e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos, missão e visão)
Texto do artigo · p. 24 É objectivo primordial do IPISEQ formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais a todos;
Número ou marcador · p. 24 b) Contribuir para formação técnico-
Texto do artigo · p. 24 -profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, por iguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Abdul Carimo Nordine Sau, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Setembro de 2015, NUIT 101732916;
Número ou marcador · p. 24 b) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101222648C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Novembro de 2017, NUIT 114878596;
Número ou marcador · p. 24 c) Mirage Bacar Marcane, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102297650I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 27 de Julho de 2017, NUIT 110127154; e
Número ou marcador · p. 24 d) Aboobacar Salimo Cassimo, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100350941M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 4 de Setembro de 2015, NUIT 108614102.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Mirage Bacar Marcane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representatividade do IPISEQ será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 20 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ)
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane, adiante designado abreviadamente por IPISEQ, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 28 de Abril de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 1015255066.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A instituição de ensino tem a dominação de Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ).
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: Instituto Politécnico Ibn Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ) tem a sua sede e fórum na
  9. Texto do artigo, página 24: província da Zambézia, cidade de Quelimane, avenida Filipe Samuel Magaia, posto administrativo n.º 1, e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objectivos, missão e visão)
  12. Texto do artigo, página 24: É objectivo primordial do IPISEQ formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral e faz deste a sua missão, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais a todos;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Contribuir para formação técnico-
  15. Texto do artigo, página 24: -profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, por iguais:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Abdul Carimo Nordine Sau, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Setembro de 2015, NUIT 101732916;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101222648C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Novembro de 2017, NUIT 114878596;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Mirage Bacar Marcane, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102297650I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 27 de Julho de 2017, NUIT 110127154; e
  22. Número ou marcador, página 24: d) Aboobacar Salimo Cassimo, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100350941M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 4 de Setembro de 2015, NUIT 108614102.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Mirage Bacar Marcane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A representatividade do IPISEQ será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 20 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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