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- Texto do artigo, página 23: Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ)
- Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane, adiante designado abreviadamente por IPISEQ, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 28 de Abril de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 1015255066.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A instituição de ensino tem a dominação de Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: Instituto Politécnico Ibn Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ) tem a sua sede e fórum na
- Texto do artigo, página 24: província da Zambézia, cidade de Quelimane, avenida Filipe Samuel Magaia, posto administrativo n.º 1, e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos, missão e visão)
- Texto do artigo, página 24: É objectivo primordial do IPISEQ formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral e faz deste a sua missão, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais a todos;
- Número ou marcador, página 24: b) Contribuir para formação técnico-
- Texto do artigo, página 24: -profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, por iguais:
- Número ou marcador, página 24: a) Abdul Carimo Nordine Sau, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Setembro de 2015, NUIT 101732916;
- Número ou marcador, página 24: b) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101222648C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Novembro de 2017, NUIT 114878596;
- Número ou marcador, página 24: c) Mirage Bacar Marcane, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102297650I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 27 de Julho de 2017, NUIT 110127154; e
- Número ou marcador, página 24: d) Aboobacar Salimo Cassimo, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100350941M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 4 de Setembro de 2015, NUIT 108614102.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Mirage Bacar Marcane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A representatividade do IPISEQ será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 20 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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