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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: J.C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Junho de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101551830, a sociedade J.C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação J.C. Organizações – Sociedade Unipessol, Limitada,
- Texto do artigo, página 24: uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede em vila da Macia, distrito de Bilene.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em organizações e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: b) Transporte;
- Número ou marcador, página 24: c) Decoração e ornamentação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Jorge Salvador Cossa, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jorge Salvador Cossa, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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