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Texto do artigo · p. 24 J.C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Junho de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101551830, a sociedade J.C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação J.C. Organizações – Sociedade Unipessol, Limitada,
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede em vila da Macia, distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria em organizações e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 24 c) Decoração e ornamentação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Jorge Salvador Cossa, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jorge Salvador Cossa, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: J.C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Junho de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101551830, a sociedade J.C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação J.C. Organizações – Sociedade Unipessol, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 24: uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede em vila da Macia, distrito de Bilene.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em organizações e recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Transporte;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Decoração e ornamentação.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Jorge Salvador Cossa, correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jorge Salvador Cossa, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  25. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  26. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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