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- Texto do artigo, página 25: Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro da Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 26 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101550095, a 6 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro da Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 25: b) Actividades de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 25: c) Actividade industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 25: d) Consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Azeem Sheraly Mahomed Mia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101114451I, emitido a 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, e NUIT 129551852.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio, depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haver para si a quota existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente cessão a título oneroso ou gratuíto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Azeem Sheraly Mahomed Mia, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401011144511, e NUIT 129551852.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 2 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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