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Texto do artigo · p. 25 Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro da Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 26 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101550095, a 6 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro da Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividades de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividade industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Azeem Sheraly Mahomed Mia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101114451I, emitido a 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, e NUIT 129551852.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio, depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haver para si a quota existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente cessão a título oneroso ou gratuíto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Azeem Sheraly Mahomed Mia, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401011144511, e NUIT 129551852.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 2 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro da Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 26 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101550095, a 6 de Março de 2021.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro da Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de lavandaria;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Actividades de limpeza e jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Actividade industrial e comercial;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria diversa.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quota)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Azeem Sheraly Mahomed Mia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101114451I, emitido a 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, e NUIT 129551852.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio, depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haver para si a quota existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente cessão a título oneroso ou gratuíto.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Azeem Sheraly Mahomed Mia, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401011144511, e NUIT 129551852.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  39. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 2 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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