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Texto do artigo · p. 27 Painting Lady, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que foi por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Notariado, entre Kátia Fátima de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786263B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, menor, Kayla Haarsma, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110105107984I, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, representada neste acto pela mãe, a senhora Kátia Fátima de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786263B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2021 pelos Serviços de Identificação de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4 e menor, Keyler Haarsma, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108881788A, emitido aos 3 de Setembro de 2019, pelos serviços de identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, representado neste acto pela mãe, a senhora Kátia Fátima de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786263B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101642682, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Painting Lady, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chinonanquila A, Povoação de Kayene, quarteirão 1, Parcela n.º 14239, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de isolamento, impermeabilização e pintura;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento de actividades nas áreas de importação, exportação, compra, venda, intermediação, logística, transporte e armazenamento de produtos de isolamento, impermeabilização e pintura;
Número ou marcador · p. 27 c) Manutenção e protecção de equipamentos para os seguintes sectores: automóvel, engenharia civil, engenharia mecânica, campos de obras, mineral, canoagem, fabricantes de contentores, pisos industriais e comerciais, telhados, tubulações industriais prestação de serviços de análise da interrelação industrial e assistência em negociação laboral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) A sócia Kátia Fátima de Oliveira, subscreve 50% (cinquenta por cento) quotas no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) A sócia Kayla Haarsma, subscreve 25% (vinte e cinco por cento) cotas no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 c) O sócio Keyler Haarsma, subscreve 25% (vinte e cinco por cento) cotas no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os aumentos de capital social com ou sem a admissão de novos sócios e/ou a criação de novas quotas sociais, deverão sempre ser objecto de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em nenhuma circunstância poderão os aumentos de capital e/ou a criação de novas quotas sociais, provocar a diluição de quotas sociais salvo se de outra forma for expressamente consentido pelos sócios e mediante deliberação que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado
Texto do artigo · p. 28 pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 28 Três) A prestação de suprimentos à sociedade e a eventual necessidade da respectiva homologação, carecerá sempre de deliberação da assembleia geral que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 28 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 28 e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 28 f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no
Texto do artigo · p. 28 contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 28 a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 28 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pela socia administradora Kátia Fátima de Oliveira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 E, por estarem assim justos e de acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola 4 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 29 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Painting Lady, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que foi por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Notariado, entre Kátia Fátima de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786263B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, menor, Kayla Haarsma, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110105107984I, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, representada neste acto pela mãe, a senhora Kátia Fátima de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786263B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2021 pelos Serviços de Identificação de
  3. Texto do artigo, página 27: Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4 e menor, Keyler Haarsma, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108881788A, emitido aos 3 de Setembro de 2019, pelos serviços de identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, representado neste acto pela mãe, a senhora Kátia Fátima de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786263B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101642682, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Painting Lady, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chinonanquila A, Povoação de Kayene, quarteirão 1, Parcela n.º 14239, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de isolamento, impermeabilização e pintura;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento de actividades nas áreas de importação, exportação, compra, venda, intermediação, logística, transporte e armazenamento de produtos de isolamento, impermeabilização e pintura;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Manutenção e protecção de equipamentos para os seguintes sectores: automóvel, engenharia civil, engenharia mecânica, campos de obras, mineral, canoagem, fabricantes de contentores, pisos industriais e comerciais, telhados, tubulações industriais prestação de serviços de análise da interrelação industrial e assistência em negociação laboral.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 28: a) A sócia Kátia Fátima de Oliveira, subscreve 50% (cinquenta por cento) quotas no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 28: b) A sócia Kayla Haarsma, subscreve 25% (vinte e cinco por cento) cotas no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 28: c) O sócio Keyler Haarsma, subscreve 25% (vinte e cinco por cento) cotas no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Aumentos de capital)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Os aumentos de capital social com ou sem a admissão de novos sócios e/ou a criação de novas quotas sociais, deverão sempre ser objecto de deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) Em nenhuma circunstância poderão os aumentos de capital e/ou a criação de novas quotas sociais, provocar a diluição de quotas sociais salvo se de outra forma for expressamente consentido pelos sócios e mediante deliberação que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado
  34. Texto do artigo, página 28: pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) A prestação de suprimentos à sociedade e a eventual necessidade da respectiva homologação, carecerá sempre de deliberação da assembleia geral que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 28: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  46. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  47. Número ou marcador, página 28: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
  48. Número ou marcador, página 28: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  49. Número ou marcador, página 28: e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  50. Número ou marcador, página 28: f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no
  51. Texto do artigo, página 28: contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 28: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  54. Número ou marcador, página 28: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  55. Número ou marcador, página 28: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
  56. Número ou marcador, página 28: b) A transferência da sede social para fora do país.
  57. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 28: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pela socia administradora Kátia Fátima de Oliveira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  62. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  66. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  68. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 29: E, por estarem assim justos e de acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
  75. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola 4 de Novembro de 2021. — A Con-
  76. Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
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