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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SDS – Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária
- Texto do artigo, página 30: de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade SDS – Engenharia e Construção, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101607186, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Monteiro dos Santos Monteiro Suege;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Azevedo dos Santos Monteiro Suege.
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Instalações Electromecânicas de Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 30: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 30: Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. (a Sociedade) para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, pelas 10:00horas, do dia 9 de Dezembro de 2021, no Edifício Sede, sito na rua dos Desportistas, n.º 873/879, Sala 2 do 2º andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: A ordem de trabalhos será a seguinte: a) Deliberar sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: b) Sujeita à aprovação da alteração dos estatutos da sociedade prevista no ponto anterior:
- Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre eleição dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre eleição dos membros da Comissão de Vencimentos;
- Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre eleição dos membros do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: Em cumprimento do disposto na lei, os documentos necessários à discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontramse à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na secretaria geral da sociedade, sita na sua sede social.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do disposto nos estatutos da sociedade, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionista à data de 25 Novembro de 2021, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os Senhores Accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 16 horas do dia 7 Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 30: Os senhores accionistas que pretendam fazerse representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social da sociedade até às 17:00 horas do dia 8 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Novembro de 2021. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Teotónio Jaime dos Anjos Comiche.
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