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Texto do artigo · p. 31 Sociedade Bons Sinais - SBS
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Sociedade Bons Sinais - SBS, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede em Nicoadala, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Julho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101581977, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Número ou marcador · p. 31 Um) A Sociedade Bons Sinais, adiante designada por SBS, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia administrativa, económica e financeira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A SBS rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 Único. A SBS tem a sua sede em Nicoadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui objecto da SBS no âmbito do seu desenvolvimento a prestação de serviços na área de gestão administrativa, económica e financeira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A SBS se propõe a realizar actividades na área de consultoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 1.200.000MT (um milhão e duzentos mil meticais), distribuidos em parcelas iguais de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais) para cada um dos sócios:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Marcos Artur Lourenço, casado, natural de Namacurra e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100271427P, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pela Identificacao Civil de Quelimane, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria n.º 101983811;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Vintinho Limpo Laudane, solteiro, Natural de Maquival – Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 040102669718B, emitido aos 22 de Novembro de 2012, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria n.º 102067401;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Liberato Ernesto Vitor, solteiro, Natural do Macuse – Namacurra e residente em Maputo acidentalmente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110261407M, emitido aos 19 de Maio de 2021, pela Identificação Civil de Maputo, com a quota no valo de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria n.º 100191091;
Texto do artigo · p. 31 Quarto: Clássia Augusto Segredo, solteira, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100407671P, emitido aos 9 de Janeiro de 2017, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, Com o número único de autoridade Tributaria n.º 102916700;
Texto do artigo · p. 31 Quinto: Odete João Uarota Oficial, casada, natural de Quelimane, residente na cidade da matola acidentalmente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101024470F, emitido aos 4 de Julho de 2013, pela Identificação Civil de Maputo, com a quota de 150.000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria n.º 101675408;
Texto do artigo · p. 32 Sexto: Maria Helena Victor Luís Jordão Manuel, viúva, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo acidentalmente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 040108874219N, emitido aos 08 de Outubro de 2020, pela Identificação Civil de Maputo, com a quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, Com o número único de autoridade Tributaria n.º 103130591;
Texto do artigo · p. 32 Sétima: Maria Acácia Ernesto Lourenço, casada, natural de Nmacurra e residente na cidade de Maputo acidentalmente em Quelimane, de nacioonalidade moçambicana, portadora de bilhete de identidade n.° 0401000644 05A, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pela Identificação Civil de Maputo, com a quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, Com o Número Único de Autoridade Tributaria n.º 100854333;
Texto do artigo · p. 32 Oitavo: Luisa Ângelo Custódio António, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 040104299663M, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota de 150.000,00Mts (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria Nº 107292128
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Património e orçamento
Número ou marcador · p. 32 Um) O património da SBS é constituído por todos os bens e valores que lhe venham a ser disponibilizados para a prossecução dos seus fins legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão administrativa, económica e financeira basear-se-á num plano de actividades e orçamento anual, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração é o órgão responsável por assegurar a boa gestão e funcionamento da SBS.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeadamente, um presidente, com grau de doutor ou de mestre, um vice-presidente e três vogais, sendo um dos vogais representante do pessoal administrativo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Eleição, destituição e mandato
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração da SBS e o seu presidente são livremente eleitos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O vice-presidente do conselho de administração da SBS é segundo membro mais votado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração é destituído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O mandato dos membros do conselho de administração é de cinco anos sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio de sessenta (60) dias, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos, ouvido o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos nos presentes estatutos serão tratados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique e demais regulamentos.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 28 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sociedade Bons Sinais - SBS
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Sociedade Bons Sinais - SBS, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede em Nicoadala, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Julho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101581977, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade Bons Sinais, adiante designada por SBS, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia administrativa, económica e financeira.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A SBS rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Sede
  9. Texto do artigo, página 31: Único. A SBS tem a sua sede em Nicoadala, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto
  12. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui objecto da SBS no âmbito do seu desenvolvimento a prestação de serviços na área de gestão administrativa, económica e financeira.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A SBS se propõe a realizar actividades na área de consultoria.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: Capital social
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 1.200.000MT (um milhão e duzentos mil meticais), distribuidos em parcelas iguais de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais) para cada um dos sócios:
  17. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Marcos Artur Lourenço, casado, natural de Namacurra e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100271427P, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pela Identificacao Civil de Quelimane, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria n.º 101983811;
  18. Texto do artigo, página 31: Segundo: Vintinho Limpo Laudane, solteiro, Natural de Maquival – Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 040102669718B, emitido aos 22 de Novembro de 2012, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria n.º 102067401;
  19. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Liberato Ernesto Vitor, solteiro, Natural do Macuse – Namacurra e residente em Maputo acidentalmente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110261407M, emitido aos 19 de Maio de 2021, pela Identificação Civil de Maputo, com a quota no valo de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria n.º 100191091;
  20. Texto do artigo, página 31: Quarto: Clássia Augusto Segredo, solteira, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100407671P, emitido aos 9 de Janeiro de 2017, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, Com o número único de autoridade Tributaria n.º 102916700;
  21. Texto do artigo, página 31: Quinto: Odete João Uarota Oficial, casada, natural de Quelimane, residente na cidade da matola acidentalmente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101024470F, emitido aos 4 de Julho de 2013, pela Identificação Civil de Maputo, com a quota de 150.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 32: (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria n.º 101675408;
  23. Texto do artigo, página 32: Sexto: Maria Helena Victor Luís Jordão Manuel, viúva, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo acidentalmente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 040108874219N, emitido aos 08 de Outubro de 2020, pela Identificação Civil de Maputo, com a quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, Com o número único de autoridade Tributaria n.º 103130591;
  24. Texto do artigo, página 32: Sétima: Maria Acácia Ernesto Lourenço, casada, natural de Nmacurra e residente na cidade de Maputo acidentalmente em Quelimane, de nacioonalidade moçambicana, portadora de bilhete de identidade n.° 0401000644 05A, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pela Identificação Civil de Maputo, com a quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, Com o Número Único de Autoridade Tributaria n.º 100854333;
  25. Texto do artigo, página 32: Oitavo: Luisa Ângelo Custódio António, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 040104299663M, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota de 150.000,00Mts (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria Nº 107292128
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: Património e orçamento
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O património da SBS é constituído por todos os bens e valores que lhe venham a ser disponibilizados para a prossecução dos seus fins legais e estatutários.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão administrativa, económica e financeira basear-se-á num plano de actividades e orçamento anual, aprovado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração
  32. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração é o órgão responsável por assegurar a boa gestão e funcionamento da SBS.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeadamente, um presidente, com grau de doutor ou de mestre, um vice-presidente e três vogais, sendo um dos vogais representante do pessoal administrativo.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Eleição, destituição e mandato
  36. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração da SBS e o seu presidente são livremente eleitos.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O vice-presidente do conselho de administração da SBS é segundo membro mais votado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração é destituído pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) O mandato dos membros do conselho de administração é de cinco anos sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio de sessenta (60) dias, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos, ouvido o conselho fiscal.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos nos presentes estatutos serão tratados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique e demais regulamentos.
  43. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 28 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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