Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane

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Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane

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Texto do artigo · p. 2 Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e delegação
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane tem a sua sede no povoado
Texto do artigo · p. 2 de Goane, posto administrativo de Moamba sede, distrito de Moamba.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane, poderá abrir delegações sucursais ou outras formas de representação sociais em qualquer parte do território moçambicano, sempre que seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início desde a outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane é uma associação de
Texto do artigo · p. 2 âmbito provincial, podendo alastrar para âmbito nacional desde que esteja legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) Agrária
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver actividades de natureza económica que permitam o sustento dos membros da associação e comunidade de Goane 1;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a aprendizagem e técnicas de produção agrícola adequadas para que os associados possam garantir uma boa productividade e conservação dos solos; c)Produção de diversas culturas agrícolas e leguminosas;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a produção de cana-deaçúcar;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a criação de todo tipo de gado e demais animais de pequena espécie com vista ao repovoamento pecuário do povoado de Goane 1 e do distrito de Moamba.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação poderá coordenar as suas actividades com outras entidades públicas e privadas ligadas ao ramo agropecuário assim como exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane todos aqueles que outorgaram no respectivo contracto da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Todos residentes de Goane 1 que respeitam a constituição da associação e que manifestem tal interesse;
Número ou marcador · p. 3 b) Todos os que reúnem requisitos para o efeito e que aceitam os presentes estatutos com base na livre filiação sem descriminação étnica, racial e politico religiosa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão como membro será feita mediante manifestação de interesse de qualquer indivíduo em pleno gozo dos seus direitos e deveres de personalidade que poderá o fazer por escrito e submetido a apreciação da direcção e posterior aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá aprovar ou reprovar qualquer proposta sempre que não se verifiquem completos os requisitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão de membros atletas será feita pela direcção previamente visados pela equipe técnica desportiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 3 São motivos suficientes para expulsão do membro os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) O não cumprimento dos estatutos e demais leis da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) O uso incorreto dos bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) A falta de pagamento da quota mensal sem motivos apalpáveis;
Número ou marcador · p. 3 d) A prática de actos ou calúnias que possam conduzir a ruína ou a perca de prestígio da Associação de Produção de Cana de Açúcar Orgânico de Goane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A readmissão do membro expulso farse á nos moldes previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros expulsos pelos motivos previstos no artigo anterior, não serão admitidos a sua readmissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Categorias
Texto do artigo · p. 3 As categorias dos membros da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane são as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores: São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e os que se acharem inscritos á data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos: são aqueles que, obedecem as características do membro definidas no artigo 5, que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos estatutos; c)Membros Honorários: São eleitos entre pessoas individuais ou colectivas em Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane em reconhecimento do seu papel particularmente notável na defesa e promoção dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) De Mérito são considerados todos os membros que pelo seu merecimento na prática de qualquer actividade ou serviços prestados a associação sejam julgados dignos dessa distinção pela Assembleia Geral, mediante proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) São considerados Beneméritos os membros que tiverem prestado ao clube serviço que possa ser considerado de verdadeira benemerência e dedicação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Direitos
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas actividades promovidas pela Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane ou em que este esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o poder de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer proposta aos órgãos eleitos e a Assembleia Geral sobre qualquer
Texto do artigo · p. 3 matéria relevante a vida da organização;
Número ou marcador · p. 3 e) Examinar os livros e contas de gestão, dirigindo uma solicitação previa aos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber dos órgãos da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane informação e esclarecimentos sobre actividades da organização;
Número ou marcador · p. 3 g) Fazer recurso a Assembleia Geral, de deliberações e esclarecimentos dos órgãos executivos da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para os fins das alíneas c) e h) do número anterior só é admissível a membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Considera-se que os membros se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários, quando tenham as suas quotas em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas actividades da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar regularmente a quota mensal do membro; c)Exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 d) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos, quando isso lhe for solicitado pelos órgãos competentes da organização;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestar contas sobre as tarefas da responsabilidade de cada associado nas actividades incumbidas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos da (Associação de Produção de Cana de Açúcar Orgânico de Goane)
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Enumeração
Texto do artigo · p. 3 A associação realiza os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários. Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um, um secretário, um tesoureiro e cinco representantes das delegações eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um período de dois anos, renováveis única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Reunião da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no quarto trimestre e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo Conselho Fiscal, pelo secretário executivo ou por, pelo menos, um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, ouvidos os outros órgãos sociais, com indicação do local, data e agenda da reunião com antecedência mínima de trinta dias, para Assembleia Geral ordinária e quinze dias, para Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O vice - presidente da mesa da Assembleia Geral se estiver a substituir
Texto do artigo · p. 4 o presidente pode igualmente convocar a Assembleia Geral, desde que observados os condicionalismos do número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação será feita por escrito ou mediante recurso aos meios de comunicação actualmente em uso.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção é órgão de Direcção Executiva da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente um secretário executivo, um tesoureiro e seu adjunto, e um inspetor-geral eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) São Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a actividade da associação de conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Designar delegados e delegados adjuntos para o exercício de funções inerentes as actividades da assembleia onde existir representações;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar o plano anual e o programa da actividade e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar em cada Assembleia Geral ordinária e sempre que lhes seja exigida o relatório de actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer as demais funções legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) São competências do presidente Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar e dirigir superiormente as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a criação de representações sociais da associação; d)Admitir e contratar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da associação e promover a angariação de receitas e fundos;
Número ou marcador · p. 4 f) Designar para determinados actos representantes seus, definindo em procuração o âmbito e termo da respectiva representação;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras, ouvido o presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor a aplicação de sanções disciplinares aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor a Assembleia Geral a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 k) Praticar os demais actos tendentes a realização dos objectivos que os estatutos não reservam de modo exclusivo e outros órgãos ou titulares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente executivo no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente executivo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao tesoureiro: a) Organizar o sistema administrativo e financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a cobrança das quotas e jóias, bem como a recolha doutros fundos obtidos por doação, legado ou subsídio;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar a contabilidade geral da associação, apresentar os respectivos balancetes a apreciação do presidente executivo quem o substitua e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação e é constituído por um presidente, um vice – presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal é eleito por período de dois anos, renovável única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam geridos de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas no exercício, programa de actividade e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a associação
Texto do artigo · p. 4 A associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma, do seu presidente do Conselho de Direcção, secretário, e outra do tesoureiro ou do respectivo adjunto devendo, neste caso, comunicar por escrito ao secretário executivo o motivo de tal procedimento.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do património da associação, sanções disciplinares, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Todas doações, legado, subsídios, quotas e todas contribuições e apoios recebidos de entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros da associação que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e deliberações da Assembleia Geral, deverão ser aplicadas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 5 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 5 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade do membro perde-se por deliberação da Assembleia Geral pela prática de actos lesivos aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A aplicação de qualquer sanção disciplinar depende do respectivo processo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) Não são admitidos na associação as modalidades de jogos de azar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) As alterações estatuárias serão feitas
Texto do artigo · p. 5 em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Serão admitidas as vicissitudes das entidades comerciais na associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A associação só será dissolvida nas situações difíceis e incontornáveis.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto será regulado por demais legislação avulsa da associação e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Moamba , 24 de Abril de 2021, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede e delegação
  8. Número ou marcador, página 2: Um) Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane tem a sua sede no povoado
  9. Texto do artigo, página 2: de Goane, posto administrativo de Moamba sede, distrito de Moamba.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane, poderá abrir delegações sucursais ou outras formas de representação sociais em qualquer parte do território moçambicano, sempre que seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das suas actividades.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início desde a outorga do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  16. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane é uma associação de
  17. Texto do artigo, página 2: âmbito provincial, podendo alastrar para âmbito nacional desde que esteja legalmente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) Agrária
  21. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver actividades de natureza económica que permitam o sustento dos membros da associação e comunidade de Goane 1;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Promover a aprendizagem e técnicas de produção agrícola adequadas para que os associados possam garantir uma boa productividade e conservação dos solos; c)Produção de diversas culturas agrícolas e leguminosas;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Promover a produção de cana-deaçúcar;
  24. Número ou marcador, página 3: e) Promover a criação de todo tipo de gado e demais animais de pequena espécie com vista ao repovoamento pecuário do povoado de Goane 1 e do distrito de Moamba.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá coordenar as suas actividades com outras entidades públicas e privadas ligadas ao ramo agropecuário assim como exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: Membros
  29. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane todos aqueles que outorgaram no respectivo contracto da associação:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Todos residentes de Goane 1 que respeitam a constituição da associação e que manifestem tal interesse;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Todos os que reúnem requisitos para o efeito e que aceitam os presentes estatutos com base na livre filiação sem descriminação étnica, racial e politico religiosa.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão como membro será feita mediante manifestação de interesse de qualquer indivíduo em pleno gozo dos seus direitos e deveres de personalidade que poderá o fazer por escrito e submetido a apreciação da direcção e posterior aprovação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá aprovar ou reprovar qualquer proposta sempre que não se verifiquem completos os requisitos para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de membros atletas será feita pela direcção previamente visados pela equipe técnica desportiva.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
  39. Texto do artigo, página 3: São motivos suficientes para expulsão do membro os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 3: a) O não cumprimento dos estatutos e demais leis da associação;
  41. Número ou marcador, página 3: b) O uso incorreto dos bens patrimoniais da associação;
  42. Número ou marcador, página 3: c) A falta de pagamento da quota mensal sem motivos apalpáveis;
  43. Número ou marcador, página 3: d) A prática de actos ou calúnias que possam conduzir a ruína ou a perca de prestígio da Associação de Produção de Cana de Açúcar Orgânico de Goane.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A readmissão do membro expulso farse á nos moldes previstos no artigo sexto.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros expulsos pelos motivos previstos no artigo anterior, não serão admitidos a sua readmissão.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 3: Categorias
  50. Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane são as seguintes:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e os que se acharem inscritos á data da realização da Assembleia Constituinte;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos: são aqueles que, obedecem as características do membro definidas no artigo 5, que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos estatutos; c)Membros Honorários: São eleitos entre pessoas individuais ou colectivas em Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane em reconhecimento do seu papel particularmente notável na defesa e promoção dos objectivos da organização;
  53. Número ou marcador, página 3: d) De Mérito são considerados todos os membros que pelo seu merecimento na prática de qualquer actividade ou serviços prestados a associação sejam julgados dignos dessa distinção pela Assembleia Geral, mediante proposta da direcção;
  54. Número ou marcador, página 3: e) São considerados Beneméritos os membros que tiverem prestado ao clube serviço que possa ser considerado de verdadeira benemerência e dedicação.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: Direitos
  57. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades promovidas pela Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane ou em que este esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o poder de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane;
  61. Número ou marcador, página 3: d) Fazer proposta aos órgãos eleitos e a Assembleia Geral sobre qualquer
  62. Texto do artigo, página 3: matéria relevante a vida da organização;
  63. Número ou marcador, página 3: e) Examinar os livros e contas de gestão, dirigindo uma solicitação previa aos órgãos;
  64. Número ou marcador, página 3: f) Receber dos órgãos da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane informação e esclarecimentos sobre actividades da organização;
  65. Número ou marcador, página 3: g) Fazer recurso a Assembleia Geral, de deliberações e esclarecimentos dos órgãos executivos da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane;
  66. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Para os fins das alíneas c) e h) do número anterior só é admissível a membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  68. Número ou marcador, página 3: Três) Considera-se que os membros se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários, quando tenham as suas quotas em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: Deveres
  71. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades da organização;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Pagar regularmente a quota mensal do membro; c)Exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  75. Número ou marcador, página 3: e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos, quando isso lhe for solicitado pelos órgãos competentes da organização;
  76. Número ou marcador, página 3: f) Prestar contas sobre as tarefas da responsabilidade de cada associado nas actividades incumbidas.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da (Associação de Produção de Cana de Açúcar Orgânico de Goane)
  78. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: Enumeração
  81. Texto do artigo, página 3: A associação realiza os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários. Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um, um secretário, um tesoureiro e cinco representantes das delegações eleitos pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um período de dois anos, renováveis única vez.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 4: Reunião da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no quarto trimestre e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo Conselho Fiscal, pelo secretário executivo ou por, pelo menos, um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 4: Convocação da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, ouvidos os outros órgãos sociais, com indicação do local, data e agenda da reunião com antecedência mínima de trinta dias, para Assembleia Geral ordinária e quinze dias, para Assembleia Geral extraordinária.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) O vice - presidente da mesa da Assembleia Geral se estiver a substituir
  99. Texto do artigo, página 4: o presidente pode igualmente convocar a Assembleia Geral, desde que observados os condicionalismos do número anterior.
  100. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação será feita por escrito ou mediante recurso aos meios de comunicação actualmente em uso.
  101. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção é órgão de Direcção Executiva da associação.
  102. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente um secretário executivo, um tesoureiro e seu adjunto, e um inspetor-geral eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável única vez.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 4: Um) São Competências do Conselho de Direcção:
  106. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a actividade da associação de conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 4: b) Designar delegados e delegados adjuntos para o exercício de funções inerentes as actividades da assembleia onde existir representações;
  108. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar o plano anual e o programa da actividade e o respectivo orçamento;
  109. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar em cada Assembleia Geral ordinária e sempre que lhes seja exigida o relatório de actividades da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções legalmente previstas.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 4: Um) São competências do presidente Conselho de Direcção:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir superiormente as actividades do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Propor a criação de representações sociais da associação; d)Admitir e contratar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e da associação;
  117. Número ou marcador, página 4: e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da associação e promover a angariação de receitas e fundos;
  118. Número ou marcador, página 4: f) Designar para determinados actos representantes seus, definindo em procuração o âmbito e termo da respectiva representação;
  119. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras, ouvido o presidente da mesa da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  121. Número ou marcador, página 4: i) Propor a aplicação de sanções disciplinares aos membros da associação;
  122. Número ou marcador, página 4: j) Propor a Assembleia Geral a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e dedicação;
  123. Número ou marcador, página 4: k) Praticar os demais actos tendentes a realização dos objectivos que os estatutos não reservam de modo exclusivo e outros órgãos ou titulares.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente executivo no exercício das suas funções;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente executivo nas suas ausências e impedimentos.
  127. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro: a) Organizar o sistema administrativo e financeiro da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a cobrança das quotas e jóias, bem como a recolha doutros fundos obtidos por doação, legado ou subsídio;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Organizar a contabilidade geral da associação, apresentar os respectivos balancetes a apreciação do presidente executivo quem o substitua e do Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação e é constituído por um presidente, um vice – presidente e dois vogais.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o julgar conveniente.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é eleito por período de dois anos, renovável única vez.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  137. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam geridos de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas no exercício, programa de actividade e orçamento da associação.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a associação
  144. Texto do artigo, página 4: A associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma, do seu presidente do Conselho de Direcção, secretário, e outra do tesoureiro ou do respectivo adjunto devendo, neste caso, comunicar por escrito ao secretário executivo o motivo de tal procedimento.
  145. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do património da associação, sanções disciplinares, dissolução e disposições finais
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: Património
  148. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Bens móveis e imóveis;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Todas doações, legado, subsídios, quotas e todas contribuições e apoios recebidos de entidades públicas e privadas.
  151. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das sanções disciplinares
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 5: Sanções
  154. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros da associação que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e deliberações da Assembleia Geral, deverão ser aplicadas as sanções seguintes:
  155. Número ou marcador, página 5: a) Admoestação;
  156. Número ou marcador, página 5: b) Suspensão;
  157. Número ou marcador, página 5: c) Demissão;
  158. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  159. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade do membro perde-se por deliberação da Assembleia Geral pela prática de actos lesivos aos interesses da associação.
  160. Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação de qualquer sanção disciplinar depende do respectivo processo.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  163. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  164. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
  168. Número ou marcador, página 5: Um) Não são admitidos na associação as modalidades de jogos de azar.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) As alterações estatuárias serão feitas
  170. Texto do artigo, página 5: em Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 5: Quatro) Serão admitidas as vicissitudes das entidades comerciais na associação.
  172. Número ou marcador, página 5: Cinco) A associação só será dissolvida nas situações difíceis e incontornáveis.
  173. Número ou marcador, página 5: Seis) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto será regulado por demais legislação avulsa da associação e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 5: Moamba , 24 de Abril de 2021, Ilegível.
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