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Texto do artigo · p. 32 SVS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101481840, a sociedade SVS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de SVS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 25 de Setembro, quarterão 6, casa n.º 562, rés-do-chão, cidade de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços nas áreas de saneamento, água, higiene e nutrição, assistência agrária e pecuária, assistência social, assessoria e consultoria empresarial, treinamento e selecção de pessoal, organização de eventos, congressos e feiras, elaboração de projectos, marketing, , serigrafia e publicidade;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e beleza, vestuário e calçado, produtos alimentares, utensílios domésticos, equipamento informático e periféricos, material e mobiliários de escritório, material eléctrico, de construção e de canalização, ferragens e ferramentas;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento
Texto do artigo · p. 33 do capital social, pertencente a única sócia Suzana Vasco Sitoe Samo, casada, com Júlio José Nhamassumbe Baptísta Samo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chókwe, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, no bairro 25 de Setembro, quarterão 6, casa n.º 562, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090605034034A, emitido aos 31 de Outubro de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107263101.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Suzana Vasco Sitoe Samo, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 29 de Outubro 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 33 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: SVS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101481840, a sociedade SVS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de SVS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 25 de Setembro, quarterão 6, casa n.º 562, rés-do-chão, cidade de Moatize, província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços nas áreas de saneamento, água, higiene e nutrição, assistência agrária e pecuária, assistência social, assessoria e consultoria empresarial, treinamento e selecção de pessoal, organização de eventos, congressos e feiras, elaboração de projectos, marketing, , serigrafia e publicidade;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e beleza, vestuário e calçado, produtos alimentares, utensílios domésticos, equipamento informático e periféricos, material e mobiliários de escritório, material eléctrico, de construção e de canalização, ferragens e ferramentas;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: Capital social
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento
  18. Texto do artigo, página 33: do capital social, pertencente a única sócia Suzana Vasco Sitoe Samo, casada, com Júlio José Nhamassumbe Baptísta Samo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chókwe, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, no bairro 25 de Setembro, quarterão 6, casa n.º 562, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090605034034A, emitido aos 31 de Outubro de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107263101.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: Administração, representação, competências e vinculação
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Suzana Vasco Sitoe Samo, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  27. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 29 de Outubro 2021. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 33: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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