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Texto do artigo · p. 33 Tarnija International, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulsa numero quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi
Texto do artigo · p. 33 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Tarnija International, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral com importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, comércio de consumíveis e equipamentos médicos e hospitalares, importação de medicamentos e comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos e serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por quatro (4) quotas desiguais pertencentes aos sócios, Kirankumar Mansukhbhai Patoliya e Asha Méhul Patolia com 30% (trinta por cento) cada, Yagnesh Nandlalbhai Patel e Patolia Mehul Mansukh, com 20% (vinte por cento) cada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injecção de capital externos via instituições bancarias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias
Texto do artigo · p. 33 e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administrarão e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócios Patolia Mehul Mansukh e Yagnesh Nandlalbhai, que desde são nomeados administradores, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 33 Paragrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada
Texto do artigo · p. 34 em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tarnija International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulsa numero quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi
  3. Texto do artigo, página 33: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Tarnija International, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral com importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, comércio de consumíveis e equipamentos médicos e hospitalares, importação de medicamentos e comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos e serviços.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por quatro (4) quotas desiguais pertencentes aos sócios, Kirankumar Mansukhbhai Patoliya e Asha Méhul Patolia com 30% (trinta por cento) cada, Yagnesh Nandlalbhai Patel e Patolia Mehul Mansukh, com 20% (vinte por cento) cada.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injecção de capital externos via instituições bancarias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias
  20. Texto do artigo, página 33: e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 33: (Derrogação)
  29. Texto do artigo, página 33: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 33: (Administrarão e gerência)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócios Patolia Mehul Mansukh e Yagnesh Nandlalbhai, que desde são nomeados administradores, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  36. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  40. Texto do artigo, página 33: Paragrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada
  44. Texto do artigo, página 34: em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
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