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Texto do artigo · p. 35 Zayi Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Zayi Minerals, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 8 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101606724, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quota de responsabilidade limitada Zayi Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto principal, a exploração, extração, transporte, comercialização e consultoria de recursos minerais, assim como todas as actividades complementares ou
Texto do artigo · p. 35 acessória da sua actividade principal, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 35 a) Poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 35 c) Poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado, natural de Pebane, distrito de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Março de 2021, com NUIT n.º 100411954, com 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) correspondente a 85% do capital social subscrito e;
Número ou marcador · p. 35 b) Jorge Jardim Carlos Cassimo Júnior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100456505B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 24 de Novembro de 2020,com 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passa desde já a cargo dos sócios que são nomeados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear geralmente da sociedade, conferidos os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio maioritário e procuradores
Texto do artigo · p. 35 parcialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vale ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Transação de quotas)
Texto do artigo · p. 35 No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o socio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Cesão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem direito de haver pra si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 35 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os balanços de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 15 de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos
Texto do artigo · p. 36 da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e será então liquidada pela manifestação de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 15 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 IMPRENSA NACIONAL
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Zayi Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Zayi Minerals, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 8 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101606724, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quota de responsabilidade limitada Zayi Minerals, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal, a exploração, extração, transporte, comercialização e consultoria de recursos minerais, assim como todas as actividades complementares ou
  12. Texto do artigo, página 35: acessória da sua actividade principal, dentro dos limites impostos por lei.
  13. Número ou marcador, página 35: a) Poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social e quota)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado, natural de Pebane, distrito de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Março de 2021, com NUIT n.º 100411954, com 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) correspondente a 85% do capital social subscrito e;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Jorge Jardim Carlos Cassimo Júnior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100456505B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 24 de Novembro de 2020,com 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passa desde já a cargo dos sócios que são nomeados.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear geralmente da sociedade, conferidos os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio maioritário e procuradores
  25. Texto do artigo, página 35: parcialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vale ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Direito de preferência)
  30. Texto do artigo, página 35: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Transação de quotas)
  36. Texto do artigo, página 35: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o socio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 35: (Cesão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem direito de haver pra si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 35: (Balanço de contas)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Os balanços de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 15 de Novembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: (Apuramento e distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos
  49. Texto do artigo, página 36: da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e será então liquidada pela manifestação de ambos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: (Omissos)
  56. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 15 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 37: IMPRENSA NACIONAL
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