Associação Missão Esperança de Moçambique

Texto extraído + documento associado

Associação Missão Esperança de Moçambique

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Missão Esperança de Moçambique
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Missão Esperança de Moçambique, adiante designada por a ssociação. É uma Missão Cristã de natureza Evangélica,
Texto do artigo · p. 5 pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede no bairro Liberdade, Avenida das Indústria n.º 263, distrito de Matola, província de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional desde que as condições estejam criadas pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Filiação)
Texto do artigo · p. 5 A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Exortar os homens a perseverança amor fraternal e a humildade;
Número ou marcador · p. 5 b) Criar formas de apoiar a sociedade religiosa na área de formação teológica;
Número ou marcador · p. 5 c) Criar parcerias com outras instituições religiosas dentro e fora do país para o crescimento do evangelho;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar formas de ajudar pessoas carenciadas dentro da sociedade moçambicana; e
Número ou marcador · p. 5 e) Cooperar com outras confissões legalmente constituídas na expansão do evangelho.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros desta associação todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações a serem publicados pela direcção da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os que sejam maiores de idade e tenham sido autorizado com a direcção do mesmo segundo os princípios e práticas da missão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas na associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Beneficiar dos serviços e do apoio da associação nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 5 e) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; e
Número ou marcador · p. 5 g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros sempre que for possível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas a serem estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam confiados; e)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 5 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de qualidade de membros da Associação)
Texto do artigo · p. 5 Cessa qualidade de membro da associação por:
Número ou marcador · p. 5 a) Vontade própria de abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Expulsão por violar os estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Morte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados neste estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 e) Expulsão;
Número ou marcador · p. 6 f) Há necessidade de obrigatoriedade de audição e defesa do membro que violar os princípios e conduta moral plasmado dos estatutos antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da direcção-geral ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 6 a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 6 c) O Servir-se da Associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais desta Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Direcção- Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída; e
Número ou marcador · p. 6 Três) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Conferência Nacional quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades inerentes ao património que a Associação possui, se é doado para uma outra Associação ou Igreja com objectivos, metas e crenças similares ou a uma instituição de benevolência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros podem assistir as secções da Conferência Nacional sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Conferência Nacional é dirigida pelo Presidente da Associação podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Em caso de impedimento do dirigente da Associação pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente de Mesa da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Conferência Nacional)
Texto do artigo · p. 6 Competem a Conferência Nacional o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os titulares dos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Sancionar a aquisição pesada de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 6 g) Ratificar a adesão da Associação em organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a extinção da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Conferência Nacional reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu presidente;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Nacional pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, da Direcção-Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocatória para a Conferência Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por um carta escrita, correio electrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída quando se encontram
Texto do artigo · p. 6 presentes ou representados pelo menos metade (50%) dos membros. No caso de adiamento, a secção seguinte decorre meia hora depois com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional extraordinária convocada por um grupo de membros, só funciona se estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido caso isso não aconteça, considera-se que os membros desistiram por um motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes, designadamente para:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 6 SECCÃO II
Texto do artigo · p. 6 Da Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção-Geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção-Geral é o órgão executivo da Associação competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 6 Três) É composta por quatro membros que ocupam cargos de liderança da Associação, e
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Assume os cargos de liderança por um mandato de dois anos a qual pode ser renovável enquanto assume as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Direcção- Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção-Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Administrador financeiro,
Número ou marcador · p. 6 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competências da direcção-geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Direcção-Geral administrar e gerir a associação, decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Conferência Nacional, e em especial:
Texto do artigo · p. 6 a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares
Texto do artigo · p. 7 e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar regulamentos e submetelos a aprovação da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes foram submetidos;
Número ou marcador · p. 7 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 7 f) Contactar o pessoal necessário as actividade da associação; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos; e
Número ou marcador · p. 7 h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competência dos membros da Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contractos;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer um voto de qualidade nas decisões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 7 f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador financeiro, os cheques, ordem de pagamento, outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Zelar pela correcta execução da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir o presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir as ordens delegadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar pelo bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Superintender os serviços gerais da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar a documentação e Arquivo da Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretariar as reuniões da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Executar outras activardes que lhe são atribuídas;
Número ou marcador · p. 7 e) Relatar perante estes dois órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao Administrador financeiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para aprovação pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Aconselhar a Direcção- Geral durante a execução do seu trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer um voto de qualidade no comportamento da direcção-geral e dos outros departamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor á direcção a admissão e consagração de novos obreiros;
Número ou marcador · p. 7 d) Assistir a direcção na execução dos seus trabalhos e garantir o seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal) Natureza e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, bens e fundos da associação bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Associação;
Número ou marcador · p. 7 Dois) É formada por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Associação. Entre eles o presidente, vicepresidente, secretário do conselho e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros desse órgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente deste órgão que é responsável de dirigir reuniões deste conselho sob assistência do resto dos quatro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constituem património da Associação a universalidade dos bens móveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos, pelos fundos
Texto do artigo · p. 7 próprios e doados, legados ou heranças registados em nome da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros; b)As comparticipações, ofertas, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros; e
Número ou marcador · p. 7 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 7 a) A administração;
Número ou marcador · p. 7 b) O funcionamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras despesas autorizadas pela direcção-geral a Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 7 O símbolo da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Mapa da República de Moçambique, simbolizando o país da origem da associação; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma Bíblia Sagrada aberta sobre o Mapa do país, simbolizando a mensagem de Deus que deve ser ensinada a toda criatura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação extingue-se em Conferência Nacional, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre a forma de liquidação e o património, é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Revisão e Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 7 Este estatuto é revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela
Texto do artigo · p. 8 Conferência Nacional depois de dois anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Associação em pleno goza dos seus direito estatuários, a qual é analisada pelos membros da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades e competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo,14 de Junho de 2021.-
Texto do artigo · p. 8 Comissão de Moradores do Condomínio Intaka
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação adopta o nome Comissão de Moradores do Condomínio Intaka, adiante designada Comissão de Moradores do Condomínio Intaka, e tem a sua sede no Complexo residencial (Condominio Intaka Village), localizada na província de Maputo, Município da Matola, bairro Intaka.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Comissão é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Comissão tem sua sede Complexo residencial (Condomínio Intaka Village), localizada na província de Maputo, município da Matola, bairro Intaka.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A Comissão de Moradores do Condomínio Intaka orienta-se para o desenvolvimento de um ambiente habitacional saudável dos condóminos, contribuindo para o bom relacionamento e bemestar entre vizinhos e proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns, serviços comuns de segurança, limpeza, jardins, iluminação pública, abastecimento de água e saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membro)
Texto do artigo · p. 8 É membro da Comissão de Moradores do Condomínio Intaka apenas um indivíduo por
Texto do artigo · p. 8 cada residência (proprietário ou inquilino) do Condomínio Intaka Village, perde a qualidade de membro todo aquele que deixa de ser proprietário e ou inquilino do condomínio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 À data da sua legalização, a comissão de Moradores do Condomínio Intaka não possui nenhum capital social por se tratar de uma instituição meramente social, e as suas actividades são sustentadas pelas taxas (quotas) dos condóminos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Condomínio Intaka e é constituído por todos os condóminos ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocatória da reunião em Assembleia Geral é feita pela Comissão de Moradores, através da notificação por correio electrónico (e-mail, sms, whatsapp, Instagram, edital) ou por qualquer ouro meio julgado conveniente mediante a situação com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião em Assembleia Geral realiza-se com dois terços dos condóminos presentes com a sua situação regularizada em termos de taxas mensais, titularidade do imóvel incluindo inquilinos residentes e em conformidade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária quando convocada por dois terços dos membros da comissão gestora ouvidos os condóminos em pedido expresso por uma carta enviada ao seu presidente, coordenaro ou gestor designado para gerir o dia a dia das questões comuns apresentados pelos condóminos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações das reuniões em Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos condóminos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos condóminos presentes e com taxas (quotas) em dia.
Número ou marcador · p. 8 Oito) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta quando por motivo de força maior e devidamente justificados o condómino não pode estar presente.
Número ou marcador · p. 8 Nove) A direcção da Assembleia Geral é constituído por um presidente; coordenadores para área de segurança, limpeza e higiene, coordenador para área de infra-estruturas e energia, coordenador área de parques, jardins e assuntos sociais, e um relator (secretariado).
Número ou marcador · p. 8 Dez) Os membros dirigentes da Assembleia Geral são eleitos na sessão da Assembleia Geral dos condóminos por maioria simples e por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Onze) As candidaturas para dirigente da Assembleia Geral de moradores são apresentadas por listas e votadas em assembleia pelos condóminos com taxas (quotas) em dia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Cabe a Assembleia Geral definir as linhas de orientação para a gestão do Condomínio, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger a Comissão de Moradores e respectivos coordenadores das áreas de acções;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar eleições assim como antecipá-las mediante quorum apropriado e motivos justificados;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o plano de contas e o orçamento anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o valor das contribuições mensais dos condóminos para o fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor, discutir e aprovar um fundo social fixado em 10% das contribuições mensais;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor projecto de desenvolvimento e benfeitoria de uso comum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da comissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Comissão Executiva (gestão) é constituído por um Coordenador geral (Administrador), os coordenadores das subcomissões e pessoal administrativo contratado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Comissão Executiva (gestão) organiza-se em áreas, cuja direcção máxima é assegurada pelo Coordenador geral, coadjuvado pelos coordenadores das sub-comissões existentes e eleitos em Assembleia Geral dos condóminos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exceptua-se o previsto no número dois, quando a Assembleia Geral em reunião, com voto de maioria de dois terços, opte pela contratação de uma entidade colectiva ou singular que irá exercer as funções de administrador, para o exercício das actividades do dia a dia do condomínio. Nestes casos, o presidente/coordenador da Assembleia Geral passam a exercer o papel de provedor de contratante em representação dos condóminos e nas suas ausências substituído pelo vicepresidente/coordenador para área de segurança, limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) De uma ou outra forma, as áreas que asseguram as actividades da Comissão Executiva (gestão), são nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Segurança;
Número ou marcador · p. 8 b) Limpeza e saneamento do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 c) Abastecimento de água e fornecimento de energia;
Número ou marcador · p. 8 e) Cultura, recreio, comunicação e serviços públicos;
Número ou marcador · p. 9 f) Administração e finanças;
Número ou marcador · p. 9 g) Auditoria;
Número ou marcador · p. 9 h) Infra-estruturas e manuntenção geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações da Comissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem da deliberação dos associados, para além de outros que a lei ou estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 9 b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 9 c) A exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 9 d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 9 e) A aprovação do Relatório de Gestão e das Contas do Exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 9 f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuizos;
Número ou marcador · p. 9 g) A alteração do contrato de associação;
Número ou marcador · p. 9 h) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 i) A designação dos auditores da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples do capital representativo, salvo outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Comissão)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão Executiva (gestão) é o órgão de administração e gestão do Condomínio Intaka, em observância das linhas gerais definidas pela Assembleia Geral dos condóminos, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aplicar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual de actividades, tendo como base os planos das áreas;
Número ou marcador · p. 9 c) Administrar o património;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre os Condomínios;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver actividades com vista as realizações dos fins do Condomínio Intaka;
Número ou marcador · p. 9 f) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos três assinantes, a serem indicados pela Comissão de Moradores, dentre os coordenadores;
Número ou marcador · p. 9 g) Contrair empréstimos mediante a aprovação da Assembleia Geral par uso e benfeitoria comum;
Número ou marcador · p. 9 h) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e competencias do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um auditor (residente e membro da assembleia) nomeado em reunião da Assembleia Geral por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar os actos administrativos Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Pautar pela observância da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Vigiar a regularidade da gestão financeira;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar anualmente informes sobre a sua acção fiscalizadora e dar pareceres.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Comissão Executiva (gestão) do Condomínio Intaka vincula-se pela assinatura dos membros da Comissão eleitos para o efeito, em número total de quatro, com excepção do conselho de disciplina.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do coordenador geral da Comissão Executiva (gestão) será substituído por um dos coordenadores eleitos para a sua representação, até a eleição do novo coordenador geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração de mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos membros cessantes só terminam com a posse dos novos titulares.
Número ou marcador · p. 9 Três) É admissível a recondução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos têm direito a subsídio, fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Há espaço para a contratação de um administrador do condomínio, gestor e ou empresa de gestão mediante aprovação pela Assembleia Geral. Neste termos vai se fixar um anúncio público para sua contratação provadas as suas competências para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aos órgãos de gestão abre se espaço para garantir enquanto pertinente despesas de representação em situações de agendas programáticas. Todos as despesas/custos inerentes deverão reunir os devidos justificativos a serem aprovados pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões omissas serão reguladas pelas demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Missão Esperança de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Missão Esperança de Moçambique, adiante designada por a ssociação. É uma Missão Cristã de natureza Evangélica,
  6. Texto do artigo, página 5: pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede e delegações)
  9. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede no bairro Liberdade, Avenida das Indústria n.º 263, distrito de Matola, província de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional desde que as condições estejam criadas pela Direcção-Geral.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 5: A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 5: A Igreja tem por objectivos:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Exortar os homens a perseverança amor fraternal e a humildade;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Criar formas de apoiar a sociedade religiosa na área de formação teológica;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Criar parcerias com outras instituições religiosas dentro e fora do país para o crescimento do evangelho;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Criar formas de ajudar pessoas carenciadas dentro da sociedade moçambicana; e
  23. Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com outras confissões legalmente constituídas na expansão do evangelho.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) São membros desta associação todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações a serem publicados pela direcção da associação.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Os que sejam maiores de idade e tenham sido autorizado com a direcção do mesmo segundo os princípios e práticas da missão.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  31. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  32. Texto do artigo, página 5: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas na associação;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Beneficiar dos serviços e do apoio da associação nos termos regulamentares;
  34. Número ou marcador, página 5: c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  35. Número ou marcador, página 5: d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  36. Número ou marcador, página 5: e) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; e
  37. Número ou marcador, página 5: g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros sempre que for possível.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas a serem estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
  44. Número ou marcador, página 5: d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam confiados; e)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
  45. Número ou marcador, página 5: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 5: (Cessação de qualidade de membros da Associação)
  48. Texto do artigo, página 5: Cessa qualidade de membro da associação por:
  49. Número ou marcador, página 5: a) Vontade própria de abandonar a associação;
  50. Número ou marcador, página 5: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
  51. Número ou marcador, página 5: c) Expulsão por violar os estatutos da associação; e
  52. Número ou marcador, página 5: d) Morte.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados neste estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Repreensão pública;
  59. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão da qualidade de membro;
  60. Número ou marcador, página 6: e) Expulsão;
  61. Número ou marcador, página 6: f) Há necessidade de obrigatoriedade de audição e defesa do membro que violar os princípios e conduta moral plasmado dos estatutos antes de ser sancionado.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 6: (Causas de exclusão de membros)
  64. Texto do artigo, página 6: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da direcção-geral ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros efectivos:
  65. Texto do artigo, página 6: a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a Associação;
  66. Número ou marcador, página 6: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional;
  67. Número ou marcador, página 6: c) O Servir-se da Associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  68. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos seus titulares, competência e funcionamento
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais desta Associação:
  72. Número ou marcador, página 6: a) Conferência Nacional;
  73. Número ou marcador, página 6: b) Direcção- Geral;
  74. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
  77. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) A substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída; e
  79. Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  80. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Conferência Nacional
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Conferência Nacional quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
  85. Número ou marcador, página 6: Três) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades inerentes ao património que a Associação possui, se é doado para uma outra Associação ou Igreja com objectivos, metas e crenças similares ou a uma instituição de benevolência.
  86. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros podem assistir as secções da Conferência Nacional sem direito a voto.
  87. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Conferência Nacional é dirigida pelo Presidente da Associação podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
  88. Número ou marcador, página 6: Seis) Em caso de impedimento do dirigente da Associação pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente de Mesa da Conferência Nacional.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 6: (Competência da Conferência Nacional)
  91. Texto do artigo, página 6: Competem a Conferência Nacional o seguinte:
  92. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  93. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os titulares dos sociais da Associação;
  94. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  95. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  96. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direcção-geral;
  97. Número ou marcador, página 6: f) Sancionar a aquisição pesada de bens imobiliários;
  98. Número ou marcador, página 6: g) Ratificar a adesão da Associação em organismos nacionais ou estrangeiros;
  99. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a extinção da Associação.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade da Conferência Nacional)
  102. Número ou marcador, página 6: Um) A Conferência Nacional reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu presidente;
  103. Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Nacional pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, da Direcção-Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  104. Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória para a Conferência Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por um carta escrita, correio electrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no país.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Conferência Nacional)
  107. Número ou marcador, página 6: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída quando se encontram
  108. Texto do artigo, página 6: presentes ou representados pelo menos metade (50%) dos membros. No caso de adiamento, a secção seguinte decorre meia hora depois com qualquer número de membros presentes na sala.
  109. Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional extraordinária convocada por um grupo de membros, só funciona se estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido caso isso não aconteça, considera-se que os membros desistiram por um motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  112. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes, designadamente para:
  113. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  114. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros.
  116. Número ou marcador, página 6: SECCÃO II
  117. Texto do artigo, página 6: Da Direcção-Geral
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  120. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção-Geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
  121. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção-Geral é o órgão executivo da Associação competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  122. Número ou marcador, página 6: Três) É composta por quatro membros que ocupam cargos de liderança da Associação, e
  123. Número ou marcador, página 6: Quatro) Assume os cargos de liderança por um mandato de dois anos a qual pode ser renovável enquanto assume as suas responsabilidades.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  125. Texto do artigo, página 6: (Composição da Direcção- Geral)
  126. Texto do artigo, página 6: A Direcção-Geral é composta por:
  127. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  128. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  129. Número ou marcador, página 6: c) Secretário-geral;
  130. Número ou marcador, página 6: d) Administrador financeiro,
  131. Número ou marcador, página 6: e) Conselheiro.
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  133. Texto do artigo, página 6: (Competências da direcção-geral)
  134. Texto do artigo, página 6: Compete a Direcção-Geral administrar e gerir a associação, decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Conferência Nacional, e em especial:
  135. Texto do artigo, página 6: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares
  136. Texto do artigo, página 7: e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
  137. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  138. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar regulamentos e submetelos a aprovação da Conferência Nacional;
  139. Número ou marcador, página 7: d) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes foram submetidos;
  140. Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a realização das despesas;
  141. Número ou marcador, página 7: f) Contactar o pessoal necessário as actividade da associação; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos; e
  142. Número ou marcador, página 7: h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  143. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  144. Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros da Direcção-Geral)
  145. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  146. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contractos;
  147. Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
  148. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
  149. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
  150. Número ou marcador, página 7: e) Exercer um voto de qualidade nas decisões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
  151. Número ou marcador, página 7: f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção-Geral;
  152. Número ou marcador, página 7: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador financeiro, os cheques, ordem de pagamento, outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  153. Número ou marcador, página 7: h) Zelar pela correcta execução da Conferência Nacional;
  154. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  155. Número ou marcador, página 7: a) Assistir o presidente no desempenho das suas funções;
  156. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências;
  157. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir as ordens delegadas pelo presidente;
  158. Número ou marcador, página 7: d) Zelar pelo bom funcionamento da associação.
  159. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário-geral:
  160. Número ou marcador, página 7: a) Superintender os serviços gerais da Associação;
  161. Número ou marcador, página 7: b) Organizar a documentação e Arquivo da Associação;
  162. Número ou marcador, página 7: c) Secretariar as reuniões da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
  163. Número ou marcador, página 7: d) Executar outras activardes que lhe são atribuídas;
  164. Número ou marcador, página 7: e) Relatar perante estes dois órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos.
  165. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Administrador financeiro:
  166. Número ou marcador, página 7: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
  167. Número ou marcador, página 7: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  168. Número ou marcador, página 7: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção-Geral;
  169. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para aprovação pela Conferência Nacional.
  170. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao conselheiro:
  171. Número ou marcador, página 7: a) Aconselhar a Direcção- Geral durante a execução do seu trabalho;
  172. Número ou marcador, página 7: b) Exercer um voto de qualidade no comportamento da direcção-geral e dos outros departamentos;
  173. Número ou marcador, página 7: c) Propor á direcção a admissão e consagração de novos obreiros;
  174. Número ou marcador, página 7: d) Assistir a direcção na execução dos seus trabalhos e garantir o seu bom funcionamento.
  175. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal) Natureza e composição
  177. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, bens e fundos da associação bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Associação;
  178. Número ou marcador, página 7: Dois) É formada por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Associação. Entre eles o presidente, vicepresidente, secretário do conselho e dois vogais.
  179. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros desse órgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente deste órgão que é responsável de dirigir reuniões deste conselho sob assistência do resto dos quatro.
  180. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  181. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  182. Texto do artigo, página 7: (Património)
  183. Texto do artigo, página 7: Constituem património da Associação a universalidade dos bens móveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos, pelos fundos
  184. Texto do artigo, página 7: próprios e doados, legados ou heranças registados em nome da Associação.
  185. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  186. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  187. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação:
  188. Número ou marcador, página 7: a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros; b)As comparticipações, ofertas, subsídios ou doações de instituições;
  189. Número ou marcador, página 7: c) Contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros; e
  190. Número ou marcador, página 7: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  191. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  192. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  193. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da associação os encargos com:
  194. Número ou marcador, página 7: a) A administração;
  195. Número ou marcador, página 7: b) O funcionamento;
  196. Número ou marcador, página 7: c) Outras despesas autorizadas pela direcção-geral a Conferência Nacional.
  197. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  198. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  199. Texto do artigo, página 7: (Símbolo)
  200. Texto do artigo, página 7: O símbolo da associação é constituído por:
  201. Número ou marcador, página 7: a) Um Mapa da República de Moçambique, simbolizando o país da origem da associação; e
  202. Número ou marcador, página 7: b) Uma Bíblia Sagrada aberta sobre o Mapa do país, simbolizando a mensagem de Deus que deve ser ensinada a toda criatura.
  203. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  204. Texto do artigo, página 7: (Extinção)
  205. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação extingue-se em Conferência Nacional, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros.
  206. Número ou marcador, página 7: Dois) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre a forma de liquidação e o património, é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
  207. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  208. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  211. Texto do artigo, página 7: (Revisão e Alteração dos estatutos)
  212. Texto do artigo, página 7: Este estatuto é revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela
  213. Texto do artigo, página 8: Conferência Nacional depois de dois anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Associação em pleno goza dos seus direito estatuários, a qual é analisada pelos membros da Direcção-Geral.
  214. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  215. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  216. Texto do artigo, página 8: Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades e competentes da República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 8: Maputo,14 de Junho de 2021.-
  218. Texto do artigo, página 8: Comissão de Moradores do Condomínio Intaka
  219. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  221. Texto do artigo, página 8: A Associação adopta o nome Comissão de Moradores do Condomínio Intaka, adiante designada Comissão de Moradores do Condomínio Intaka, e tem a sua sede no Complexo residencial (Condominio Intaka Village), localizada na província de Maputo, Município da Matola, bairro Intaka.
  222. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 8: A Comissão é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  227. Texto do artigo, página 8: A Comissão tem sua sede Complexo residencial (Condomínio Intaka Village), localizada na província de Maputo, município da Matola, bairro Intaka.
  228. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 8: A Comissão de Moradores do Condomínio Intaka orienta-se para o desenvolvimento de um ambiente habitacional saudável dos condóminos, contribuindo para o bom relacionamento e bemestar entre vizinhos e proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns, serviços comuns de segurança, limpeza, jardins, iluminação pública, abastecimento de água e saneamento do meio.
  231. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 8: (Membro)
  233. Texto do artigo, página 8: É membro da Comissão de Moradores do Condomínio Intaka apenas um indivíduo por
  234. Texto do artigo, página 8: cada residência (proprietário ou inquilino) do Condomínio Intaka Village, perde a qualidade de membro todo aquele que deixa de ser proprietário e ou inquilino do condomínio.
  235. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 8: À data da sua legalização, a comissão de Moradores do Condomínio Intaka não possui nenhum capital social por se tratar de uma instituição meramente social, e as suas actividades são sustentadas pelas taxas (quotas) dos condóminos.
  238. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  240. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Condomínio Intaka e é constituído por todos os condóminos ou seus representantes legais.
  241. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
  242. Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória da reunião em Assembleia Geral é feita pela Comissão de Moradores, através da notificação por correio electrónico (e-mail, sms, whatsapp, Instagram, edital) ou por qualquer ouro meio julgado conveniente mediante a situação com uma antecedência de quinze dias.
  243. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião em Assembleia Geral realiza-se com dois terços dos condóminos presentes com a sua situação regularizada em termos de taxas mensais, titularidade do imóvel incluindo inquilinos residentes e em conformidade.
  244. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária quando convocada por dois terços dos membros da comissão gestora ouvidos os condóminos em pedido expresso por uma carta enviada ao seu presidente, coordenaro ou gestor designado para gerir o dia a dia das questões comuns apresentados pelos condóminos.
  245. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações das reuniões em Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos condóminos presentes.
  246. Número ou marcador, página 8: Sete) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos condóminos presentes e com taxas (quotas) em dia.
  247. Número ou marcador, página 8: Oito) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta quando por motivo de força maior e devidamente justificados o condómino não pode estar presente.
  248. Número ou marcador, página 8: Nove) A direcção da Assembleia Geral é constituído por um presidente; coordenadores para área de segurança, limpeza e higiene, coordenador para área de infra-estruturas e energia, coordenador área de parques, jardins e assuntos sociais, e um relator (secretariado).
  249. Número ou marcador, página 8: Dez) Os membros dirigentes da Assembleia Geral são eleitos na sessão da Assembleia Geral dos condóminos por maioria simples e por um período de três anos renováveis.
  250. Número ou marcador, página 8: Onze) As candidaturas para dirigente da Assembleia Geral de moradores são apresentadas por listas e votadas em assembleia pelos condóminos com taxas (quotas) em dia.
  251. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  253. Texto do artigo, página 8: Cabe a Assembleia Geral definir as linhas de orientação para a gestão do Condomínio, competindo-lhe:
  254. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  255. Número ou marcador, página 8: b) Eleger a Comissão de Moradores e respectivos coordenadores das áreas de acções;
  256. Número ou marcador, página 8: c) Convocar eleições assim como antecipá-las mediante quorum apropriado e motivos justificados;
  257. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o plano de contas e o orçamento anuais e plurianuais;
  258. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o valor das contribuições mensais dos condóminos para o fundo de reserva;
  259. Número ou marcador, página 8: f) Propor, discutir e aprovar um fundo social fixado em 10% das contribuições mensais;
  260. Número ou marcador, página 8: g) Propor projecto de desenvolvimento e benfeitoria de uso comum.
  261. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 8: (Composição da comissão)
  263. Número ou marcador, página 8: Um) A Comissão Executiva (gestão) é constituído por um Coordenador geral (Administrador), os coordenadores das subcomissões e pessoal administrativo contratado.
  264. Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Executiva (gestão) organiza-se em áreas, cuja direcção máxima é assegurada pelo Coordenador geral, coadjuvado pelos coordenadores das sub-comissões existentes e eleitos em Assembleia Geral dos condóminos.
  265. Número ou marcador, página 8: Três) Exceptua-se o previsto no número dois, quando a Assembleia Geral em reunião, com voto de maioria de dois terços, opte pela contratação de uma entidade colectiva ou singular que irá exercer as funções de administrador, para o exercício das actividades do dia a dia do condomínio. Nestes casos, o presidente/coordenador da Assembleia Geral passam a exercer o papel de provedor de contratante em representação dos condóminos e nas suas ausências substituído pelo vicepresidente/coordenador para área de segurança, limpeza e higiene.
  266. Número ou marcador, página 8: Quatro) De uma ou outra forma, as áreas que asseguram as actividades da Comissão Executiva (gestão), são nomeadamente:
  267. Número ou marcador, página 8: a) Segurança;
  268. Número ou marcador, página 8: b) Limpeza e saneamento do meio ambiente;
  269. Número ou marcador, página 8: c) Abastecimento de água e fornecimento de energia;
  270. Número ou marcador, página 8: e) Cultura, recreio, comunicação e serviços públicos;
  271. Número ou marcador, página 9: f) Administração e finanças;
  272. Número ou marcador, página 9: g) Auditoria;
  273. Número ou marcador, página 9: h) Infra-estruturas e manuntenção geral.
  274. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 9: (Deliberações da Comissão)
  276. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem da deliberação dos associados, para além de outros que a lei ou estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
  277. Número ou marcador, página 9: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  278. Número ou marcador, página 9: b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos associados;
  279. Número ou marcador, página 9: c) A exclusão de associados;
  280. Número ou marcador, página 9: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  281. Número ou marcador, página 9: e) A aprovação do Relatório de Gestão e das Contas do Exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  282. Número ou marcador, página 9: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuizos;
  283. Número ou marcador, página 9: g) A alteração do contrato de associação;
  284. Número ou marcador, página 9: h) O aumento ou redução do capital social;
  285. Número ou marcador, página 9: i) A designação dos auditores da associação.
  286. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples do capital representativo, salvo outras exigidas por lei.
  287. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 9: (Competências da Comissão)
  289. Texto do artigo, página 9: A Comissão Executiva (gestão) é o órgão de administração e gestão do Condomínio Intaka, em observância das linhas gerais definidas pela Assembleia Geral dos condóminos, competindo-lhe nomeadamente:
  290. Número ou marcador, página 9: a) Aplicar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
  291. Número ou marcador, página 9: b) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual de actividades, tendo como base os planos das áreas;
  292. Número ou marcador, página 9: c) Administrar o património;
  293. Número ou marcador, página 9: d) Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre os Condomínios;
  294. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver actividades com vista as realizações dos fins do Condomínio Intaka;
  295. Número ou marcador, página 9: f) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos três assinantes, a serem indicados pela Comissão de Moradores, dentre os coordenadores;
  296. Número ou marcador, página 9: g) Contrair empréstimos mediante a aprovação da Assembleia Geral par uso e benfeitoria comum;
  297. Número ou marcador, página 9: h) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 9: (Composição e competencias do Conselho Fiscal)
  300. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um auditor (residente e membro da assembleia) nomeado em reunião da Assembleia Geral por um período de dois anos renováveis.
  301. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  302. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar os actos administrativos Comissão Executiva;
  303. Número ou marcador, página 9: b) Pautar pela observância da lei e dos estatutos;
  304. Número ou marcador, página 9: c) Vigiar a regularidade da gestão financeira;
  305. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar anualmente informes sobre a sua acção fiscalizadora e dar pareceres.
  306. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  308. Número ou marcador, página 9: Um) A Comissão Executiva (gestão) do Condomínio Intaka vincula-se pela assinatura dos membros da Comissão eleitos para o efeito, em número total de quatro, com excepção do conselho de disciplina.
  309. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do coordenador geral da Comissão Executiva (gestão) será substituído por um dos coordenadores eleitos para a sua representação, até a eleição do novo coordenador geral.
  310. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 9: (Duração de mandatos)
  312. Número ou marcador, página 9: Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá a duração de dois anos.
  313. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros cessantes só terminam com a posse dos novos titulares.
  314. Número ou marcador, página 9: Três) É admissível a recondução.
  315. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
  317. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos têm direito a subsídio, fixado em Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 9: Dois) Há espaço para a contratação de um administrador do condomínio, gestor e ou empresa de gestão mediante aprovação pela Assembleia Geral. Neste termos vai se fixar um anúncio público para sua contratação provadas as suas competências para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 9: Três) Aos órgãos de gestão abre se espaço para garantir enquanto pertinente despesas de representação em situações de agendas programáticas. Todos as despesas/custos inerentes deverão reunir os devidos justificativos a serem aprovados pelo Conselho de Gestão.
  320. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  322. Texto do artigo, página 9: Todas as questões omissas serão reguladas pelas demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.