Acriacbloco – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Acriacbloco – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Acriacbloco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Acriacbloco – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade Mocuba, província da Zambézia matriculada no dia 29 de Outubro de 2020 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101419320, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Acriacbloco –Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Fabrico de bloco;
- Número ou marcador, página 10: b) Pavês e seus derivados de obras;
- Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou anexas ao abjecto principal mediante autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) Armando Francisco Mussa, solteiro, natural e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 04011015646 emitido a 24 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 100552612.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Compete a gerência sem juízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativa aos obejecto e ainda representar a sociedade ou realizar outas operações sobre bens imóveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Conta e resultados)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Sucessões)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar- se -a as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 14 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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