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Texto do artigo · p. 10 AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101439976, Leon Wilhelm Nortier, solteiro, natural da República sul africana, de nacionalidade sul africana, constitui um aosciedade por quots, nos temos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no distrito Kamphumo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.°443, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Prestação de serviços no sector agrário; produção e comercialização no sector agrário, comercio a grosso de cereais, leguminosas, culturas alimentares, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Leon Wilhelm Nortier.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Leon Wilhelm Nortier, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 22 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 11 um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101439976, Leon Wilhelm Nortier, solteiro, natural da República sul africana, de nacionalidade sul africana, constitui um aosciedade por quots, nos temos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no distrito Kamphumo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.°443, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Prestação de serviços no sector agrário; produção e comercialização no sector agrário, comercio a grosso de cereais, leguminosas, culturas alimentares, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Leon Wilhelm Nortier.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Leon Wilhelm Nortier, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  26. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de dois mil vinte e
  34. Texto do artigo, página 11: um. — O Conservador, Ilegível.
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