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Texto do artigo · p. 1 Conselho do Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação Provincial de Artes Plàsticas (APAP), representada pelo senhor Raúl Ganda Cossa, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza , requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constitição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alinea a) do
Texto do artigo · p. 2 artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alinea a) do n.º1, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, e reconhecida como pessoa jurídica a Associação APAP.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 10 de Fevereiro de 2021. — O Secretário de Estado Amosse Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho do Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho do Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Associação Provincial de Artes Plàsticas (APAP), representada pelo senhor Raúl Ganda Cossa, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza , requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constitição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alinea a) do
  6. Texto do artigo, página 2: artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alinea a) do n.º1, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, e reconhecida como pessoa jurídica a Associação APAP.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 10 de Fevereiro de 2021. — O Secretário de Estado Amosse Júlio Macamo.
  8. Texto do artigo, página 2: Conselho do Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
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