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Texto do artigo · p. 11 A & A Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101840751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de A & A Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda n.º 375, rés-do-chão, em Maputo, bairro do Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria e assessoria geral, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) De negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) De transporte e logística terrestre;
Número ou marcador · p. 11 c) Administrativa;
Número ou marcador · p. 11 d) E outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiários da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Fátima Mahomed de Carvalho Amaral com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e o sócio Marco António Pereira de Abreu, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, decidiram a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios, Fátima Mahomed de Carvalho Amaral, e Marco António Pereira de Abreu, basta a assinatura de um dos sócios para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
Texto do artigo · p. 12 nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pêlo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 12 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: A & A Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101840751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de A & A Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda n.º 375, rés-do-chão, em Maputo, bairro do Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria e assessoria geral, nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 11: a) De negócios e gestão;
  14. Número ou marcador, página 11: b) De transporte e logística terrestre;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Administrativa;
  16. Número ou marcador, página 11: d) E outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiários da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: Capital social
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Fátima Mahomed de Carvalho Amaral com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e o sócio Marco António Pereira de Abreu, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, decidiram a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: Gerência
  34. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios, Fátima Mahomed de Carvalho Amaral, e Marco António Pereira de Abreu, basta a assinatura de um dos sócios para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  39. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  42. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
  49. Texto do artigo, página 12: nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pêlo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Con-
  54. Texto do artigo, página 12: servador, Ilegível.
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