Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: A & A Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101840751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de A & A Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda n.º 375, rés-do-chão, em Maputo, bairro do Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria e assessoria geral, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) De negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) De transporte e logística terrestre;
- Número ou marcador, página 11: c) Administrativa;
- Número ou marcador, página 11: d) E outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiários da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Fátima Mahomed de Carvalho Amaral com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e o sócio Marco António Pereira de Abreu, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, decidiram a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios, Fátima Mahomed de Carvalho Amaral, e Marco António Pereira de Abreu, basta a assinatura de um dos sócios para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
- Texto do artigo, página 12: nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pêlo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 12: servador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.