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Texto do artigo · p. 12 Agro-Pecuária Antozindo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois exarado a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101824462, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Agro-Pecuária Antozindo, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Namaacha, quarteirão 4, casa n.º 505, distrito de Boane e província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá deliberar a criação de filiais ou delegações em qualquer local do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objectivo actividades de agro-pecuárias, nomeadamente compra, criação e venda de gados bovino, caprino e suíno, para além de aves e cultivo e venda de cereais de magnitude familiar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, dedicar outras actividades que não sejam proibidas por lei e tenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em três partes desiguais, sendo 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 60 (sessenta) por cento do capital social, pertencente ao Senhor Zacarias Castigo Zindoga, 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 30 (trinta) por cento do capital pertencente à Senhora Antónia Chale Zindoga e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 10 (dez) por cento do capital social, pertencente ao Senhor José Miguel Castigo Zindoga, o qual foi subscrito e integralizado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser ainda aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas desse aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano até 31 (trinta e um) de Janeiro e até 31 (trinta e um) de Dezembro e, extraordinariamente, sempre que for requerida por 1/3 (um terço) dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência da sociedade activa e passivamente, fica exercida pelos sócios Zacarias Castigo Zindoga e Antónia Chale Zindoga, sendo suficientes as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Competem aos três sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e obrigações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O exercício social coincide com o ano civil, isto é, de 1(um) de Janeiro a 31 (trinta e um) de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A cessão de quotas a estanhos depende de consentimento dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Agro-Pecuária Antozindo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois exarado a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101824462, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Agro-Pecuária Antozindo, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Namaacha, quarteirão 4, casa n.º 505, distrito de Boane e província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá deliberar a criação de filiais ou delegações em qualquer local do país.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectivo actividades de agro-pecuárias, nomeadamente compra, criação e venda de gados bovino, caprino e suíno, para além de aves e cultivo e venda de cereais de magnitude familiar.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, dedicar outras actividades que não sejam proibidas por lei e tenham as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em três partes desiguais, sendo 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 60 (sessenta) por cento do capital social, pertencente ao Senhor Zacarias Castigo Zindoga, 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 30 (trinta) por cento do capital pertencente à Senhora Antónia Chale Zindoga e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 10 (dez) por cento do capital social, pertencente ao Senhor José Miguel Castigo Zindoga, o qual foi subscrito e integralizado.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser ainda aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas desse aumento.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano até 31 (trinta e um) de Janeiro e até 31 (trinta e um) de Dezembro e, extraordinariamente, sempre que for requerida por 1/3 (um terço) dos seus sócios.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência da sociedade activa e passivamente, fica exercida pelos sócios Zacarias Castigo Zindoga e Antónia Chale Zindoga, sendo suficientes as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 12: (Competências, balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Competem aos três sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato não reserve à assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e obrigações.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil, isto é, de 1(um) de Janeiro a 31 (trinta e um) de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 12: Cinco) A cessão de quotas a estanhos depende de consentimento dos sócios não cedentes.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2022. —
  38. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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