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Texto do artigo · p. 12 Academia Desportiva New Vision-The Bay
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma Associação, com NUEL 101328546, denominada Academia Desportiva New Vision-The Bay a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores Luís Maria Ussene Ismael Jussab, Crimildo Gonçalves de Carvalho Leal, Jerryne Felicidade Ana Jacob, Berguélio Manuel Lipeque, Dércio Lobo Monteiro, António Luís Telfer Rodrigues, José Augusto Salvador, Stannie Joaquim Phiri, e Nooria Narguisse Abubacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A Academia Desportiva New Vision-The Bay com a sigla NVTB - é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. O Clube NVTB foi fundado em 30 de Julho de 2018, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Academia NVTB, tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações noutros locais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 12 A Academia Desportiva NVTB tem por objectivos a promoção desportiva e recreativa
Texto do artigo · p. 13 dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
Número ou marcador · p. 13 a) Massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
Número ou marcador · p. 13 b) Prática do desporto de competição nas diversas modalidades; c)Promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de melhorar o enquadramento dos associados na vida do clube.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A Academia Desportiva New Vision – The Bay realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral é composta pelos os sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Para a reunião da Assembleia Geral é necessário a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é representada e dirigida pela mesa composta pelo presidente, o vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 13 Um) Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, segundo vicepresidente, e na falta de ambos pelo secretário, devendo em qualquer caso, completar-se a mesa por escolha entre os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Apreciar e votar o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
Número ou marcador · p. 13 d) autorizar a direcção a aquisição;
Número ou marcador · p. 13 e) Alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável dos Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 f) Resolver sobre assuntos que lei, o presente regulamento geral interno ou outros em vigor atribuam a sua competência;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Dirigir os trabalhos, exigir correcção nas posições e discussões, podendo limitar e retirar o uso da palavra sempre que os sócios se afastam dessa norma e mandar sair quem, advertido, não acate;
Número ou marcador · p. 13 c) Convidar sócios para constituir a mesa, na falta de um ou ambos secretários;
Número ou marcador · p. 13 d) Convidar dois ou mais escrutinadores, organizar as mesas de voto e nomear um delegado de cada lista para fiscalizar o acto eleitoral;
Número ou marcador · p. 13 e) Dar o seu voto de qualidade, em caso empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
Número ou marcador · p. 13 f) Apresentar obrigatoriamente a discussão e votação, na assembleia imediata, as propostas admitidas e nas discutidas;
Número ou marcador · p. 13 g) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 13 h) Proclamar os sócios eleitos;
Número ou marcador · p. 13 i) Conceder a demissão de membros dos corpos gerentes e convocar os substitutos ao exercício efectivo;
Número ou marcador · p. 13 j) Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de oito dias, após a verificação das condições legais, vice-presidente coadjuvar o presidente na sua função compete aos secretários substituir o presidente em seu impedimento;
Número ou marcador · p. 13 k) Ler as actas das sessões, os avisos convocatórias e expediente;
Número ou marcador · p. 13 l) Lavrar as actas assinalas;
Número ou marcador · p. 13 m) Comunicar aos outros corpos gerentes e a quaisquer interessados as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção é composta por sete membros – presidentes, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Direcção reunirá ordinariamente de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente, mantendo-se, neste caso, as características de reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Á Direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Compete em especial ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a Academia Desportiva New Vision – The Bay em todos os actos em que o Clube se deva representar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vicepresidente, se o houver, ou possível a hierarquia directiva.
Número ou marcador · p. 13 c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 e) Superintender na elaboração do Relatório e contas.
Número ou marcador · p. 13 f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de Actas das comissões nomeadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 13 g) Visar os documento de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques;
Número ou marcador · p. 14 h) Supervisionar todas as actividades da Academia Desportiva New Vision – The Bay;
Número ou marcador · p. 14 i) Propor à Mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento;
Número ou marcador · p. 14 j) Compete ao vice-presidente em especial:
Número ou marcador · p. 14 i) Coadjuvar o presidente; ii) Responder por uma área no clube; iii) Desportiva/modalidade; iv) Social e recreativa.
Número ou marcador · p. 14 v) Suprir os impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 14 a)A preparação das reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Redigir as Actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 14 c) Superintender no tratamento do expediente e arquivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS Compete aos tesoureiros:
Número ou marcador · p. 14 a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria;
Número ou marcador · p. 14 c) Dar parecer sobre, elementos financeiros ou de gestão;
Número ou marcador · p. 14 d) Apresentar mensalmente a direcção, Balancete relativo á situação financeira do Clube.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE Compete em especial às vogais:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis.
Número ou marcador · p. 14 b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43.
Número ou marcador · p. 14 c) Manter a direcção ao corrente de todas as questões do seu sector.
Número ou marcador · p. 14 d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal delibera na presença de todos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar e dar parecer sobre o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Dar parecer, quando solicitado pela Direcção, sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida da Academia Desportiva New Vision – The Bay, no domínio da gestão financeira.
Número ou marcador · p. 14 e) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 14 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzirá efeito no termo do mandato dos actuais corpos gerentes.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 26 de Outubro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Academia Desportiva New Vision-The Bay
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma Associação, com NUEL 101328546, denominada Academia Desportiva New Vision-The Bay a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores Luís Maria Ussene Ismael Jussab, Crimildo Gonçalves de Carvalho Leal, Jerryne Felicidade Ana Jacob, Berguélio Manuel Lipeque, Dércio Lobo Monteiro, António Luís Telfer Rodrigues, José Augusto Salvador, Stannie Joaquim Phiri, e Nooria Narguisse Abubacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A Academia Desportiva New Vision-The Bay com a sigla NVTB - é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. O Clube NVTB foi fundado em 30 de Julho de 2018, na cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A Academia NVTB, tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações noutros locais.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 12: (Objectivo social)
  11. Texto do artigo, página 12: A Academia Desportiva NVTB tem por objectivos a promoção desportiva e recreativa
  12. Texto do artigo, página 13: dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Prática do desporto de competição nas diversas modalidades; c)Promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de melhorar o enquadramento dos associados na vida do clube.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 13: A Academia Desportiva New Vision – The Bay realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Direcção;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral é composta pelos os sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 13: Para a reunião da Assembleia Geral é necessário a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é representada e dirigida pela mesa composta pelo presidente, o vicepresidente e secretário.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  28. Número ou marcador, página 13: Um) Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, segundo vicepresidente, e na falta de ambos pelo secretário, devendo em qualquer caso, completar-se a mesa por escolha entre os sócios presentes.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e votar o relatório e contas;
  32. Número ou marcador, página 13: c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
  33. Número ou marcador, página 13: d) autorizar a direcção a aquisição;
  34. Número ou marcador, página 13: e) Alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável dos Conselho Fiscal;
  35. Número ou marcador, página 13: f) Resolver sobre assuntos que lei, o presente regulamento geral interno ou outros em vigor atribuam a sua competência;
  36. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE Compete ao presidente da mesa:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Dirigir os trabalhos, exigir correcção nas posições e discussões, podendo limitar e retirar o uso da palavra sempre que os sócios se afastam dessa norma e mandar sair quem, advertido, não acate;
  40. Número ou marcador, página 13: c) Convidar sócios para constituir a mesa, na falta de um ou ambos secretários;
  41. Número ou marcador, página 13: d) Convidar dois ou mais escrutinadores, organizar as mesas de voto e nomear um delegado de cada lista para fiscalizar o acto eleitoral;
  42. Número ou marcador, página 13: e) Dar o seu voto de qualidade, em caso empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
  43. Número ou marcador, página 13: f) Apresentar obrigatoriamente a discussão e votação, na assembleia imediata, as propostas admitidas e nas discutidas;
  44. Número ou marcador, página 13: g) Assinar as actas;
  45. Número ou marcador, página 13: h) Proclamar os sócios eleitos;
  46. Número ou marcador, página 13: i) Conceder a demissão de membros dos corpos gerentes e convocar os substitutos ao exercício efectivo;
  47. Número ou marcador, página 13: j) Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de oito dias, após a verificação das condições legais, vice-presidente coadjuvar o presidente na sua função compete aos secretários substituir o presidente em seu impedimento;
  48. Número ou marcador, página 13: k) Ler as actas das sessões, os avisos convocatórias e expediente;
  49. Número ou marcador, página 13: l) Lavrar as actas assinalas;
  50. Número ou marcador, página 13: m) Comunicar aos outros corpos gerentes e a quaisquer interessados as deliberações da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 13: (Direcção)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção é composta por sete membros – presidentes, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) A Direcção reunirá ordinariamente de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 13: Três) Por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente, mantendo-se, neste caso, as características de reuniões ordinárias.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 13: Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 13: Á Direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  64. Texto do artigo, página 13: Compete em especial ao Presidente da Direcção:
  65. Número ou marcador, página 13: a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção.
  66. Número ou marcador, página 13: b) Representar a Academia Desportiva New Vision – The Bay em todos os actos em que o Clube se deva representar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vicepresidente, se o houver, ou possível a hierarquia directiva.
  67. Número ou marcador, página 13: c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de Direcção.
  68. Número ou marcador, página 13: d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da Direcção.
  69. Número ou marcador, página 13: e) Superintender na elaboração do Relatório e contas.
  70. Número ou marcador, página 13: f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de Actas das comissões nomeadas pela Direcção;
  71. Número ou marcador, página 13: g) Visar os documento de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques;
  72. Número ou marcador, página 14: h) Supervisionar todas as actividades da Academia Desportiva New Vision – The Bay;
  73. Número ou marcador, página 14: i) Propor à Mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento;
  74. Número ou marcador, página 14: j) Compete ao vice-presidente em especial:
  75. Número ou marcador, página 14: i) Coadjuvar o presidente; ii) Responder por uma área no clube; iii) Desportiva/modalidade; iv) Social e recreativa.
  76. Número ou marcador, página 14: v) Suprir os impedimentos do presidente.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  78. Texto do artigo, página 14: Compete ao secretário:
  79. Texto do artigo, página 14: a)A preparação das reuniões da Direcção;
  80. Número ou marcador, página 14: b) Redigir as Actas das reuniões;
  81. Número ou marcador, página 14: c) Superintender no tratamento do expediente e arquivos.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS Compete aos tesoureiros:
  83. Número ou marcador, página 14: a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
  84. Número ou marcador, página 14: b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria;
  85. Número ou marcador, página 14: c) Dar parecer sobre, elementos financeiros ou de gestão;
  86. Número ou marcador, página 14: d) Apresentar mensalmente a direcção, Balancete relativo á situação financeira do Clube.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE Compete em especial às vogais:
  88. Número ou marcador, página 14: a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis.
  89. Número ou marcador, página 14: b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43.
  90. Número ou marcador, página 14: c) Manter a direcção ao corrente de todas as questões do seu sector.
  91. Número ou marcador, página 14: d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  93. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
  94. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  95. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  97. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal delibera na presença de todos membros.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM Compete ao Conselho Fiscal:
  99. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
  100. Número ou marcador, página 14: b) Verificar e dar parecer sobre o relatório e contas;
  101. Número ou marcador, página 14: c) Dar parecer, quando solicitado pela Direcção, sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais;
  102. Número ou marcador, página 14: d) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida da Academia Desportiva New Vision – The Bay, no domínio da gestão financeira.
  103. Número ou marcador, página 14: e) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou regulamento geral interno.
  104. Número ou marcador, página 14: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  106. Texto do artigo, página 14: As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzirá efeito no termo do mandato dos actuais corpos gerentes.
  107. Texto do artigo, página 14: Pemba, 26 de Outubro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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