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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Chichava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Chichava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101849392, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como denominação Chichava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 401, bairro Central, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção; c)Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio por grosso e a retalho de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 15: h) Comércio por grosso e a retalho de material informático;
- Número ou marcador, página 15: i) Comércio em geral com importação e exportação; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
- Texto do artigo, página 15: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio João Tome Minezes Intali, solteiro, nascido aos 18 de Agosto de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, filho de Tome Minezes Intali e de Luísa Monteiro Dique, residente no quarteirão 10, casa número 16, bairro Maxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104810532A, emitido a 8 de Dezembro de 2021, valido ate 7 de Dezembro de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente João Tome Minezes Intali, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Outubro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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