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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Cooperativa de Desenvolvimento AgroPecuária Licungo, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cooperativa de Desenvolvimento Agro-Pecuária Licungo, Limitada, matriculada sob NUEL, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Determinação e sede)
- Texto do artigo, página 15: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Desenvolvimento Agro-Pecuária Licungo, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Cunheia, localidade de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Visão, missão)
- Número ou marcador, página 15: Um) Tem como visão:
- Texto do artigo, página 15: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos
- Texto do artigo, página 16: serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Tem como missão:
- Texto do artigo, página 16: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercialização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 16: a) Incutir a comunidade regras de criação de frangos para garantir a sustentabilidade, comercializar e ganhar rendas;
- Número ou marcador, página 16: b) Criar um sistema de conservação de produtos através de um armazém celeiro;
- Número ou marcador, página 16: c) Atrair o mercado de escoamento e comercialização dos produtos da comunidade.
- Texto do artigo, página 16: .........................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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