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Texto do artigo · p. 15 Cooperativa de Desenvolvimento AgroPecuária Licungo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cooperativa de Desenvolvimento Agro-Pecuária Licungo, Limitada, matriculada sob NUEL, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Determinação e sede)
Texto do artigo · p. 15 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Desenvolvimento Agro-Pecuária Licungo, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Cunheia, localidade de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Visão, missão)
Número ou marcador · p. 15 Um) Tem como visão:
Texto do artigo · p. 15 Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos
Texto do artigo · p. 16 serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tem como missão:
Texto do artigo · p. 16 Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercialização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Incutir a comunidade regras de criação de frangos para garantir a sustentabilidade, comercializar e ganhar rendas;
Número ou marcador · p. 16 b) Criar um sistema de conservação de produtos através de um armazém celeiro;
Número ou marcador · p. 16 c) Atrair o mercado de escoamento e comercialização dos produtos da comunidade.
Texto do artigo · p. 16 .........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cooperativa de Desenvolvimento AgroPecuária Licungo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cooperativa de Desenvolvimento Agro-Pecuária Licungo, Limitada, matriculada sob NUEL, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: (Determinação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Desenvolvimento Agro-Pecuária Licungo, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Cunheia, localidade de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: (Visão, missão)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) Tem como visão:
  9. Texto do artigo, página 15: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos
  10. Texto do artigo, página 16: serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Tem como missão:
  12. Texto do artigo, página 16: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercialização.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  15. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Incutir a comunidade regras de criação de frangos para garantir a sustentabilidade, comercializar e ganhar rendas;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Criar um sistema de conservação de produtos através de um armazém celeiro;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Atrair o mercado de escoamento e comercialização dos produtos da comunidade.
  19. Texto do artigo, página 16: .........................................................
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
  24. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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