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Texto do artigo · p. 16 Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada matriculada sob NUEL 101811379, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Determinação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Sassamanja, localidade de MocubaSede, posto administrativo de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 16 Um) Tem como visão:
Texto do artigo · p. 16 Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tem como missão:
Texto do artigo · p. 16 Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio e consumo local.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada matriculada sob NUEL 101811379, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: (Determinação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Sassamanja, localidade de MocubaSede, posto administrativo de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 16: (Visão e missão)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) Tem como visão:
  10. Texto do artigo, página 16: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Tem como missão:
  12. Texto do artigo, página 16: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio e consumo local.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 16: (Finalidade)
  15. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por finalidade:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
  23. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
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