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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada matriculada sob NUEL 101811379, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Determinação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Naturais de Mocuba Munom.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa de Naturais de Mocuba Munom, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Sassamanja, localidade de MocubaSede, posto administrativo de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Visão e missão)
- Número ou marcador, página 16: Um) Tem como visão:
- Texto do artigo, página 16: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Tem como missão:
- Texto do artigo, página 16: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio e consumo local.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 16: a) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
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