Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa dos Comerciantes de Minerais da Zambézia, Limitada (COCOMIZA)
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que no 31 de Março de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101311503, a Cooperativa
- Texto do artigo, página 16: dos Comerciantes de Minerais da Zambézia, Limitada (COCOMIZA) constituída por documento particular, a 28 de Fevereiro de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa adopta a denominação da Cooperativa dos Comerciantes de Minerais da Zambézia, Limitada., abreviadamente designada por COCOMIZA e rege se pelos valores e princípios da cooperativa, pelas disposições legais e pelas normas dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A COCOMIZA, tem a sua sede no bairro Central, da Vila Municipal de Alto Molócuè, distrito do mesmo nome, província da Zambézia, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do país por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A COCOMIZA, poderá abrir, manter ou encerrar formas de representação no território nacional ou estrangeiro
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A COCOMIZA, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Comercialização de gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 16: b) Prospecção, pesquisa, exploração e Processamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 16: c) Tratamento, beneficiação de rendimentos da produção mineira;
- Número ou marcador, página 16: d) Promoção com recursos próprios ou convénios, da capacitação profissional dos membros da cooperativa, clientes e parceiros;
- Número ou marcador, página 16: e) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 16: f) Promoção de projectos de prospecção e para geração de rendimento comunitários;
- Número ou marcador, página 16: g) Promoção de práticas de mineração, viradas para preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 16: h) Desenvolvimento de actividades mineiras, de artesanato ao empresarial;
- Número ou marcador, página 16: i) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, inicial subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 17: e é representado em título de capital no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes a cada cooperativista:
- Número ou marcador, página 17: a) Mendes António, solteiro, natural de Gilé e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040205168613I, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
- Número ou marcador, página 17: b) Alexandre Guilherme Álvaro, solteiro, natural e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040205394788N, emitido a 1 de Julho de 2020, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
- Número ou marcador, página 17: c) Francisco Onofre Francisco, solteiro, natural de Macuse- Namacurra e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 0402040455336B, emitido a 11 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
- Número ou marcador, página 17: d) Eusébio Baptista, solteiro, natural e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100235758F, emitido a 16 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Nampula;
- Número ou marcador, página 17: e) José Rui Francisco, solteiro, natural e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Carta de Condução n.º 104645252/2, emitido a 12 de Fevereiro de 2018 em Quelimane;
- Número ou marcador, página 17: f) António João, solteiro, natural de Muhano- Gilé e residente no Alto Molocue, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040200921043Q, emitido a 13 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação da Matola; g)Luís Daniel, solteiro, natural e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104013871J, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
- Número ou marcador, página 17: h) Morais Victorino, solteiro, natural de Gilé e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100926336M, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
- Número ou marcador, página 17: i) Júlio Alfredo Mebua, solteiro, natural de Gilé-Sede e residente no Alto Molócuè, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 17: moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040201052957F, emitido a 25 de Março de 2012, pelos Serviços de Identificação de Quelimane;
- Número ou marcador, página 17: j) Antunes Ricardo, solteiro, natural de Nicurrupo- Ribáuè e residente em Namiconha- Ribáuè, de nacionalidade moçambicanas, titular de Bilhete de Identidade n.º 032105347340P, emitido a 03 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula;
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social é variável sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizadas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 24 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.