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Texto do artigo · p. 18 Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada, matriculada sob NUEL 101811441, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Determinação e sede)
Texto do artigo · p. 18 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Namagoa, localidade de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 18 Um) Tem como visão:
Texto do artigo · p. 18 Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem como missão:
Texto do artigo · p. 18 Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercialização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Incutir a comunidade regras de criação de frangos poedeiras para garantir a sustentabilidade, comercializar e ganhar rendas;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover educação ambiental;
Número ou marcador · p. 18 c) Atrair o mercado de escoamento e comercialização dos produtos da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Negociar com os potenciais compradores de produtos para a estabilização de preço e evitar especulação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada, matriculada sob NUEL 101811441, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Determinação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Wandana Ovilela, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Namagoa, localidade de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: (Visão e missão)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) Tem como visão:
  9. Texto do artigo, página 18: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem como missão:
  11. Texto do artigo, página 18: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercialização.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  14. Texto do artigo, página 18: A cooperativa tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Incutir a comunidade regras de criação de frangos poedeiras para garantir a sustentabilidade, comercializar e ganhar rendas;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Promover educação ambiental;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Atrair o mercado de escoamento e comercialização dos produtos da comunidade;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Negociar com os potenciais compradores de produtos para a estabilização de preço e evitar especulação.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
  23. Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
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