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Texto do artigo · p. 18 Cooperativa Wiwana Mwanama, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Wiwana Mwanama, Limitada, matriculada sob NUEL 101811425, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Determinação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Wiwana Mwanama, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Cooperativa de Wiwana Mwanama, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Naciaia, localidade de Muaquiua, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 18 Um) Tem como visão:
Texto do artigo · p. 18 Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e
Texto do artigo · p. 18 ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem como missão:
Texto do artigo · p. 18 Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio e consumo local.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 18 a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e agricultura sustentável e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental e agricultura de conservação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Cooperativa Wiwana Mwanama, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Wiwana Mwanama, Limitada, matriculada sob NUEL 101811425, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Determinação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Wiwana Mwanama, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A Cooperativa de Wiwana Mwanama, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Naciaia, localidade de Muaquiua, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Visão e missão)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) Tem como visão:
  10. Texto do artigo, página 18: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e
  11. Texto do artigo, página 18: ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem como missão:
  13. Texto do artigo, página 18: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio e consumo local.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 18: (Finalidade)
  16. Texto do artigo, página 18: A cooperativa tem por finalidade:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e agricultura sustentável e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental e agricultura de conservação.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
  23. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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