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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Cooperativa Wiwana Mwanama, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Wiwana Mwanama, Limitada, matriculada sob NUEL 101811425, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Determinação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Wiwana Mwanama, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Cooperativa de Wiwana Mwanama, Limitada, tem a sua sede social sita no povoado de Naciaia, localidade de Muaquiua, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Visão e missão)
- Número ou marcador, página 18: Um) Tem como visão:
- Texto do artigo, página 18: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e
- Texto do artigo, página 18: ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Tem como missão:
- Texto do artigo, página 18: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comércio e consumo local.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 18: A cooperativa tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 18: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e agricultura sustentável e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental e agricultura de conservação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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