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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Cooperativo Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativo Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada, matriculada sob NUEL 101813088, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Natureza jurídica e determinação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada abreviadamente designada por Coop GCM2, Lda, tem a sua sede social sita em NamanjaviraSede, localidade de Namanjavira-Sede, posto administrativo Namanjavira, distrito de Mocuba.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Visão e missão)
- Número ou marcador, página 19: Um) Tem como visão:
- Texto do artigo, página 19: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Tem como missão:
- Texto do artigo, página 19: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercialização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 19: A cooperativa tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos
- Número ou marcador, página 19: c) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
- Número ou marcador, página 19: d) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
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