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Texto do artigo · p. 18 Cooperativo Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativo Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada, matriculada sob NUEL 101813088, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Natureza jurídica e determinação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada abreviadamente designada por Coop GCM2, Lda, tem a sua sede social sita em NamanjaviraSede, localidade de Namanjavira-Sede, posto administrativo Namanjavira, distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tem como visão:
Texto do artigo · p. 19 Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tem como missão:
Texto do artigo · p. 19 Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercialização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos
Número ou marcador · p. 19 c) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Cooperativo Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativo Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada, matriculada sob NUEL 101813088, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constitui-se uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Natureza jurídica e determinação)
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Grupo de Camponeses Mucamurra 2, Limitada abreviadamente designada por Coop GCM2, Lda, tem a sua sede social sita em NamanjaviraSede, localidade de Namanjavira-Sede, posto administrativo Namanjavira, distrito de Mocuba.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 19: (Visão e missão)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) Tem como visão:
  9. Texto do artigo, página 19: Promover desenvolvimento sustentável e monitoria dos serviços prestados e ter mais confiança na comunidade local no fortalecimento de combate o desmatamento e reduzir a pobreza absoluta.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Tem como missão:
  11. Texto do artigo, página 19: Garantir que a comunidade seja beneficiada do projecto para diminuir a pobreza nas comunidades rurais através de produção de ovos de frangos para fins de comercialização.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 19: (Finalidade)
  14. Texto do artigo, página 19: A cooperativa tem por finalidade:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos
  17. Número ou marcador, página 19: c) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
  23. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
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